segunda-feira, 3 de março de 2008

O caso Jorge Furtado - no blog do Luis Nassif - http://www.projetobr.com.br

O caso Jorge Furtado

Por Jorge Furtado

Caro Nassif

Parabéns pelo seu trabalho. Jornalismo, quando é bom, é ótimo.

Estou acompanhando com atenção sua reportagem sobre a Veja. Se o meu caso pode ter algum interesse neste debate é porque, entre as dezenas de vítimas do pseudo-jornalismo da Veja, talvez eu seja um dos poucos a ganhar da revista na justiça. Processei a Veja e seu articulista, Diogo Mainardi, e ganhei o processo, em última instância.

Acho que fui vítima de uma “bala perdida” nesta guerra da revista com o jornalismo. Imagino que, ao receber e publicar os dossiês que lhe interessam, o comando da Veja tenha um certo cuidado em confirmar as informações que eles contém, se não com o intuito de praticar bom jornalismo, pelo menos para se defender de eventuais processos. No meu caso, foram muito mal informados e não tiveram cuidado algum. E por isso perderam, e perderam feio.

A revista Veja, no artigo em que me caluniou, afirma que meu sócio foi beneficiado pelo governo gaúcho do PT em 1998 e que eu fui duas vezes beneficiado por verbas públicas do governo federal petista em 2000. Mainardi afirma também que 700 menos 250 é 350.

“Se a verba era de 700.000 (...) a quadra de futebol custou 120.000, e outros 130.000 foram gastos em impostos, sobraram 350.000”

Diogo Mainardi, revista Veja, 12/01/05.

Meu advogado não teve muito trabalho em demonstrar que em 1998 o governador gaúcho era Antonio Britto (a quem o PT fazia oposição) e que em 2000 o presidente era FHC. Não custa lembrar que, ao contrário do que afirmou Diogo Mainardi, 700 menos 250 é 450 e não 350. Parece engraçado, mas não é. Antes de chamar alguém de ladrão, por escrito, na revista de maior circulação do país, os editores da Veja deveriam ensinar aos seus articulistas, no mínimo, as quatro operações aritméticas.

Em sua defesa os réus alegaram que“não puseram em dúvida” a minha “integridade moral”. Reconhecem que erraram - seria inútil negar - mas afirmam que “o articulista co-réu diz que não mentiu, mas cometeu um erro, um erro inofensivo, passível de retificação e bastaria uma cartinha para tanto”. E arriscam-se no terreno da crítica cinematográfica ao afirmar que o meu filme “O homem que copiava” é “uma obra que propõe uma reflexão sobre o meio social, comportamental e político, como também o premiado “Janela Indiscreta”, além de desfilar inúmeras referências literárias e cinematográficas”.

Agradeci a sugestão e os elogios, mas informei aos réus que não tenho o hábito de escrever “cartinhas” e que “Janela Indiscreta”, obra-prima do grande realizador Alfred Hitchcock, não deveria ser chamado de um filme “Linkpremiado”, já que foi indicado ao Oscar de 1955 em quatro categorias (diretor, roteiro, som e fotografia), mas não ganhou nenhum dos prêmios. No mesmo ano o filme foi indicado para receber os prêmios Bafta e da Associação dos Diretores da América, mas também não ganhou. (Nem quando me elogiam eles acertam!)

Sou totalmente a favor da completa liberdade de imprensa, não aceito qualquer forma de cerceamento à livre expressão de opiniões, desde que, como assegura a lei, cada um responda “pelos abusos que cometer”. Por isso recorri à justiça. E ganhei.

Comentário

A revista não tem por hábito publicar cartas de pessoas atacadas em sua reputação. Isso é conhecido de qualquer leitor.

enviada por Luis Nassif
fonte: http://www.projetobr.com.br

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