Crimes financeiros
De Madoff a Dantas, passando pelo antissionismo.
por Wálter Fanganiello Maierovitch
Os judeus foram expulsos da Inglaterra em 1290 e só aceitos de volta a partir de 1655.
Quando estavam fora, o dramaturgo inglês William Shakespere, no final de 1500, escreveu o Mercador de Veneza. O vilão desprezível era o agiota judeu que exigia, do cristão Antônio, a carne do seu corpo, objeto de penhora atípica e que se executada levaria à morte.
No teatro, o Mercador de Veneza foi a obra mais exibida na Alemanha nazista.
Neste final de semana, alguns jornais europeus falam de “estereotipos antissionistas”. Isto ao se estabelecer correlações entre Maddof, um judeu norte-americano, com o vilão da supracitada obra de Shakespeare.
Pelo que se nota, Madoff, de 70 anos e dado como responsável por uma fraude de US$50 bilhões, está se transformando no novo ícone do antissionismo. Seria apropriado considerá-lo um serial killer do sistema financeiro, mas não instrumento para fomentar racismo e generalizações.
Não se deve esquecer, ainda, que grande parte das vítimas desse mega-fraudador foram os poupadores hebreus. Dentre os lesados está Eliezer Wiesel, ganhador do prêmio Nobel da Paz de 1986. Também estaria o Steven Spielberg, igualmente judeu.
Wiesel é um judeu romeno que passou pelos horrores dos campos nazistas de Auchwitz (Polônia) e Buchenwald (Alemanha).
Segundo os analistas, as fraudes de Madoff eram continuadas e acabaram executadas num arco de vinte anos.
No Brasil, o confesso fraudador Madoff não faz lembrar a obra mercador de Veneza, mas ao banqueiro Daniel Dantas, já condenado por corrupção e com conta vultosa sob risco de desbloqueio nos EUA. O bloqueio de contas menores foram levantados por determinação judicial.
Ao contrário de Dantas, também acusado de crimes financeiros tomada a expressão em sentido amplo, Madoff está preso em cela de 5 metros quadrados do Metropolitan Correctional Center: divide a cela com outro acusado. Madoff, desde a chegada, já encontrou à sua espera um uniforme marrom, de uso obrigatório pelos presos.
Antes, estava em prisão domiciliar, como o juiz Nicolau, apelidado de Lalau. O juiz norte-americano Denny Chin avisou que a sentença será divulgada (publicada) no dia 16 de junho e, por isso, entendeu em colocar Madoff em regime fechado. Quer evitar fuga. Talvez o juiz Denny Chin tenha tomado conhecimento da liminar a Cacciola concedida pelo ministro Marco Aurélio, do nosso Supremo Tribunal Federal: com a liminar, Cacciola fugiu para a Itália, pois, como era cidadão italiano, não correria risco de extradição.
Madoff confessou onze acusações e, com isso, conseguirá penas reduzidas, que, não fosse a admissão da culpa, chegariam a 150 anos.
A sentença, sobre crimes fiscais imputados a Dantas, ainda é incerta. Nem o inquérito está concluído e, com a saída do delegado Protógenes, ficou mais importante apurar eventuais abusos dele do que os crimes atribuídos a Dantas. Em outras palavras, o acessório virou principal.
Ainda que seja gravíssima a denúncia (peça acusatória de abertura do processo criminal) do ministério Público contra Dantas, jamais teríamos, no Brasil, uma sentença num tão prazo curto como a do caso Madoff.
Mais ainda. Não adiantará o procurador De Grandis requerer e nem o juiz De Sanctis decretar a prisão preventiva de Dantas. Por meio de habeas-corpus ele conseguirá aguardar em liberdade até que ocorra o trânsito em julgado de eventual decisão condenatória.
PANO RÁPIDO. Os sistemas judiciários do Brasil e dos EUA têm origens diversas. Agora, não dá para negar que o laxismo penal brasileiro desacredita a Justiça e gera impunidade. Nos EUA, ainda que presumidamente não culpável, nenhuma corte de Justiça deixa de considerar a defesa social, em especial diante de criminosos potentes e de colarinho branco como Madoff.
Fonte: Terra Magazine - blog Sem Fronteiras
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