terça-feira, 31 de março de 2009

PUBLICIDADE INFANTIL - Multinacionais ignoram compromissos e mantêm anúncios

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por Henrique Costa - Observatório do Direito à Comunicação

As crianças brasileiras não merecem o mesmo tratamento das européias e estadunidenses quando o assunto é o respeito aos seus direitos. Esta é a situação revelada por um levantamento sobre as práticas publicitárias de 12 corporações multinacionais que demonstrou o desrespeito no Brasil aos limites que estes grupos se propuseram a adotar na Europa e nos EUA. O estudo foi produzido pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, e divulgado neste mês.

A iniciativa surgiu após a divulgação de compromissos assumidos pelas 12 empresas - Burger King, Cadbury Adams, Coca-Cola, Danone, Ferrero, Kelloggs, Kraft Foods, Mars, McDonalds, Nestlé, Pepsico e Unilever - em tratados com a União Européia, os EUA e com a Organização Mundial da Saúde (OMS) de não produzir mais anúncios publicitários ou adotar práticas de marketing de alimentos e bebidas não saudáveis voltados a crianças de até 12 anos. Alguns grupos decidiram, inclusive, abolir aqueles personagens promocionais e até não fazer nenhuma publicidade mesmo que a composição nutricional dos alimentos permita.

No Brasil, no entanto, a postura é bastante distinta. As filiais instaladas no país insistem em uma prática cujos malefícios já haviam sido reconhecidos por suas matrizes. Os compromissos assumidos em outros países partiram do reconhecimento de que as peças publicitárias voltadas a crianças têm fortes impactos nos seus hábitos de consumo. Apesar disso, elas continuam sendo veiculadas normalmente nos meios de comunicação nacionais.

Para realizar a comparação, as organizações promotoras monitoraram a publicidade televisiva de alimentos e bebidas nas emissoras Globo, SBT, Discovery Kids e Cartoon Network, além de sites na Internet. A análise foi feita a partir do mês de janeiro, data estipulada para a entrada em vigor na União Européia dos compromissos de auto-regulamentação assumidos pelas empresas.

O estudo mostra que todas as 12 corporações adotam de alguma forma o chamado “duplo padrão de conduta”, ou seja, patrocinam no Brasil campanhas publicitárias que não poderiam ser realizadas na União Européia e nos Estados Unidos. Mesmo aquelas que não fazem publicidade na televisão ou na Internet utilizam-se de outras técnicas, como o uso de personagens.

“A postura das empresas nos parece preconceituosa. Há um tratamento desigual em relação ao Brasil”, afirma Isabela Henriques, coordenadora do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana. Ela conta que algumas empresas assumiram a restrição à publicidade infantil como um compromisso global. Contudo, só europeus e estadunidenses parecem saber disso. A Nestlé, que divulgou recentemente a disposição em aplicar a auto-regulamentação, ainda não o fez.

‘Liberdade de expressão comercial’

Em solo brasileiro, as empresas não apenas refutam o que suas matrizes fazem como caminham justamente em sentido contrário. A criação, no Congresso Nacional, da Frente Parlamentar da Comunicação Social deu fôlego para que publicitários e empresários cunhassem um novo conceito, o da “liberdade de expressão comercial”. De acordo com Isabela Henriques, este termo é inexistente, tendo sido “inventado pelo mercado”.

A advogada do Idec Daniela Trettel endossa a crítica argumentando que comunicação mercadológica não é manifestação de idéias, mas tem como objetivo a venda de mercadorias e serviços. Este tipo de comunicação, acrescenta, não consta no capitulo dos direitos fundamentais da Constituição Federal e a sua exploração indiscriminada pode chocar-se com direitos da população, especialmente os de crianças e adolescentes. “Entre proteger o direito da empresa de anunciar ou o da criança, é preciso escolher a criança”, defende.

Isabella Henriques acredita que este discurso arrefeceu nos últimos meses e espera que as corporações da área alimentícia tenham compreendido a questão. “As empresas estão entendendo que há um debate ético e que negá-lo é ruim para a imagem delas”, espera.

Iniciativas legais

Atualmente, este tema também está em discussão no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 5921/2001, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que proíbe qualquer tipo de publicidade ou comunicação mercadológica dirigida a crianças, em qualquer horário e por meio de qualquer mídia. Ele precisa ainda ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado um substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), para ir a plenário.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por sua vez, propôs um regulamento que visa a disciplinar a publicidade e outras estratégias de marketing de alimentos com elevada quantidade de açúcar, sódio, gordura saturada, gordura trans e bebidas de baixo teor nutricional. Segundo Maria José Delgado, gerente de monitoramento e fiscalização da Agência, o objetivo é “proteger os princípios da alimentação saudável e o público infantil de práticas comerciais que possam dificultar a implementação de hábitos alimentares saudáveis e, assim, minimizar o impacto do ambiente obesogênico na saúde da população.”

A falta de regulamentação é uma limitação à institucionalização do disciplinamento desta prática já condenada em outros países. No entanto, as representantes do Idec e do Instituto Alana concordam que, se as empresas aplicassem no Brasil as mesmas condutas que assumiram na Europa e EUA, já seria uma medida intermediária importante. “Se as empresas fizessem aqui o que fazem lá fora já seria ótimo”, acredita Isabela.

Fonte: Observatório do Direito à Comunicação

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