sexta-feira, 27 de março de 2009

OAB tenta suspender ação da PF em construtora

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por Claudio Leal e Marcela Rocha

Em 25 de março, quarta-feira, De Sanctis avaliou um pedido da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção de São Paulo, que pretendeu suspender ordem de apreensão "no que concerne aos pertences dos advogados", no bojo da Operação Castelo de Areia, da PF. A OAB argumentou que, com a Lei 11.767, de 7 de agosto de 2008, escritório de advocacia passou a ser "inviolável".

A OAB tentou impedir que a Polícia Federal entrasse numa sala do prédio da empresa Camargo Corrêa por considerar que lá seria um escritório de advocacia, quando na verdade era apenas a parte jurídica da empresa.

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No cerne da disputa, uma interpretação dos limites da operação. O juiz indefere o pedido por entender que, na Camargo Corrêa, salas destinadas a advogados não se configuram, necessariamente, como escritório de advocacia.

Na íntegra da decisão, obtida por Terra Magazine, o juiz afirma: "as diligências consubstanciadas na busca e apreensão no interior das dependências da CAMARGO CORREA ainda têm seu curso, sendo certo que no que tange às salas utilizadas por advogados seriam aquelas supostamente usadas pelos causídicos contratados pela referida empresa, não se tratando, em princípio, de escritório de advocacia anônimo".

Para De Sanctis, o Estatuto da OAB (Lei 8.906), com redação dada pela Lei 11.767, "autoriza a violabilidade de escritórios de advogados quando seus clientes supostamente participarem como autores, co-autores ou partícipes de crimes, sendo finalmente objeto de persecução penal, como é, em tese, a hipótese presente."

Mais adiante, o juiz aprofunda sua interpretação da lei, de forma mais direta: "salas ocupadas por advogados poderiam também armazenar dados de interesse à investigação".

No momento da deflagração, os advogados presentes na Camargo Corrêa ligaram à OAB para que ela intercedesse. Representantes da Ordem foram à Sexta Vara Criminal de São Paulo. A orientação dada pelo juiz era de que acompanhassem a PF na deflagração.

O delegado da PF, que comandava o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na sede da empresa, aguardou durante quase uma hora pela chegada da OAB. Ninguém apareceu. Avisou o juiz De Sanctis e a orientação foi para que certificasse a ausência da OAB e prosseguisse a operação.

O "preceito da igualdade" é reivindicado para sustentar a decisão. "Não teria sentido", diz De Sanctis, "restringir ou negar medida de busca em salas ou ambientes ocupados por advogados, deixando de realizar diligências em locais nos quais também possam existir dados que de algum modo venham a guardar relação com as investigações levadas a efeito". Com isso, pretende evitar que escritórios ou departamentos jurídicos sejam usados como escudo de atividades ilegais:

- A interpretação adotada nesta decisão visa apenas evitar que uma pessoa investigada ou a ser investigada, para se precaver de eventual decisão estatal, utilize de ambiente "inviolável", tornando-se, como se possível fosse, intocável pela lei. Bastaria para tal qualificar o local como destinado a trabalho de uso exclusivo de advogados ou mesmo pela aposição, em um cômodo qualquer que venha a servir de abrigo a eventuais provas ilícitas, da expressão: "escritório de advocacia" ou "departamento jurídico" - assevera o juiz.

Procurada, a assessoria de imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, enviou uma nota oficial sobre o caso:

OAB SP FOI ACIONADA NOS CASOS DA CAMARGO CORRÊA E TRANCHESI

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, manifestou-se nessa quinta-feira (26/3), sobre a operação da PF na construtora Camargo Correa e sobre a prisão da empresária Eliana Tranchesi, dona da Daslu, e explicou a atuação da OAB SP para assegurar as prerrogativas profissionais dos advogados envolvidos nos casos.

Camargo Corrêa

"No caso da construtora Camargo Corrêa, o mandato de busca e apreensão era, lamentavelmente, genérico e também não indicava em que espaço da empresa a diligência deveria ocorrer . A princípio, tentou-se fazer a busca e apreensão no Departamento jurídico da empresa, mas a Comissão de Direito de Prerrogativas da OAB SP foi acionada e alegou que o Departamento Jurídico se equipara a um escritório de advocacia, sendo inviolável de acordo com a lei, pois o advogado é o guardião dos documentos do cliente e não se admite que se vasculhe os arquivos do advogado para buscar documentos sigilosos para incriminar o cliente. A única exceção é quando o próprio advogado é o investigado. Diante dessas alegações, o juiz Fausto Martin De Sanctis, especificou quais documentos eram alvo do mando de busca e apreensão. Portanto, no que nos cabe, não houve excesso na operação, como chegamos a constatar em passando recente, quando escritórios de advocacia chegaram a ser invadidos".

Fonte: Terra Magazine

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