Sobre internet, além de detalhes sobre os domínios ".can.br", destinados aos candidatos, consta na resolução: "a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral".
Isso quer dizer que serviços gratuitos como Youtube, Orkut e mesmos blogues hospedados em serviços gratuitos (nacionais ou estrangeiros) não podem conter propostas dos candidatos nem campanha eleitoral.
O problema é que um blogueiro ou uma comunidade sem vínculos financeiros ou partidários com os candidatos pode propor a discussão ou opinar sobre em quem prefere votar para prefeito e vereador de sua cidade. O TSE vai considerar isso campanha? Vai tirar blogue do ar? Ou o blogueiro vai ter que se explicar, justificando que está tomando esta ou aquela posição em relação a uma candidatura só por acreditar que prefere este em detrimento daquele? Ou, pior, a intenção é evitar que se debata? Nada disso está dito nem explicado na resolução.
Entrevistado pela reportagem, Melo declarou: "Se não [for vedada a campanha fora do site do candidato], quanto maior o poder de penetração do candidato e seu poder econômico de arregimentar gente para ter blog, ele terá maior propaganda, desequilibrando a disputa".
Por outro lado, ministro, quanto menor o poder econômico do candidato, mais ele depende de militantes para defender seus pontos de vista. Um motivos por que os blogues são importantes é justamente o fato de qualquer pessoa, com mínimos conhecimentos de internet, poder se expressar e defender suas idéias.
Antes de alardear que Melo tenta censurar os blogues e espaços gratuitos, é preciso lembrar que há uma consulta ainda a espera de apreciação pelo TSE (de número 1.477) justamente sobre a questão. A análise deve ocorrer antes de julho. A campanha começa em 6 de junho.
Leia a resolução 22.718 do TSE
Leia a íntegra da nota na Folha

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