segunda-feira, 7 de abril de 2008

Eleições: restrições do TSE à campanha na internet são ameaça de censura?

Por Renato Rovai

Preocupante a nota no Informática da Folha de São Paulo de hoje que destaca o artigo 18 da resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo ministro Marco Aurélio Melo.

Sobre internet, além de detalhes sobre os domínios ".can.br", destinados aos candidatos, consta na resolução: "a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral".

Isso quer dizer que serviços gratuitos como Youtube, Orkut e mesmos blogues hospedados em serviços gratuitos (nacionais ou estrangeiros) não podem conter propostas dos candidatos nem campanha eleitoral.

O problema é que um blogueiro ou uma comunidade sem vínculos financeiros ou partidários com os candidatos pode propor a discussão ou opinar sobre em quem prefere votar para prefeito e vereador de sua cidade. O TSE vai considerar isso campanha? Vai tirar blogue do ar? Ou o blogueiro vai ter que se explicar, justificando que está tomando esta ou aquela posição em relação a uma candidatura só por acreditar que prefere este em detrimento daquele? Ou, pior, a intenção é evitar que se debata? Nada disso está dito nem explicado na resolução.

Entrevistado pela reportagem, Melo declarou: "Se não [for vedada a campanha fora do site do candidato], quanto maior o poder de penetração do candidato e seu poder econômico de arregimentar gente para ter blog, ele terá maior propaganda, desequilibrando a disputa".

Por outro lado, ministro, quanto menor o poder econômico do candidato, mais ele depende de militantes para defender seus pontos de vista. Um motivos por que os blogues são importantes é justamente o fato de qualquer pessoa, com mínimos conhecimentos de internet, poder se expressar e defender suas idéias.

Antes de alardear que Melo tenta censurar os blogues e espaços gratuitos, é preciso lembrar que há uma consulta ainda a espera de apreciação pelo TSE (de número 1.477) justamente sobre a questão. A análise deve ocorrer antes de julho. A campanha começa em 6 de junho.

Leia a resolução 22.718 do TSE

Leia a íntegra da nota na Folha

Fonte: Revista Fórum - Blog do Rovai


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