quinta-feira, 14 de maio de 2009

Reforma tributária, para ser legítima, precisa viabilizar distribuição de renda

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por Guilherme Costa Delgado*

A dimensão econômica do conjunto da política social brasileira corresponde hoje a cerca de ¼ do Produto Interno Bruto, considerados dois dos seus principais indicadores, calculados pelas contas nacionais: "Benefícios Sociais" (monetários) pagos às famílias e "Benefícios em Espécie", imputados na renda familiar (serviços de saúde e educação básica, principalmente). No último ano em que o IBGE publicou detalhadamente esta informação (2003), os Benefícios Monetários correspondiam a 15,6% do PIB e os "Benefícios em Espécie" a 8,34%. Mas antes que o leitor pergunte sobre o Programa "Bolsa Família" neste contexto, é preciso esclarecer que este era e continua a ser muito pequeno nesse conjunto – ao redor de 0,3% e 0,4% do PIB. E de fato não tem a dimensão econômica e social que se lhe atribui na política social, muito embora tenha significado político-eleitoral especial, a ponto de merecer um tratamento governamental e midiático muito superior à sua dimensão sócio-econômica.

Esse conjunto de ações e serviços públicos, que denominamos de política social, é até certo ponto um corpo estranho para efeito das agendas de decisão política do governo federal. Também o é às análises da imprensa, que por razões compreensíveis trata apenas das ações singulares em cada domínio da política social, mas nunca do seu sentido geral. Mesmo à reflexão acadêmica, o tema política social em geral escapa à curiosidade dos Encontros Nacionais de Pós-Graduação das várias ciências sociais afins, a menos das exceções que explicam a regra.

No caso específico do governo federal, há uma notória pulverização de Ministérios e "Programas Sociais", mas não existe, a exemplo da política econômica, uma coordenação e tampouco articulação de conjunto da política social.

Mesmo com todas essas lacunas da coordenação, reflexão e informação, existe um conjunto de ações e serviços públicos que teima em crescer (se considerada sua relação com o PIB), há mais de uma década, quando princípios de direitos sociais foram regulamentados e os cidadãos passaram a exercê-los nos limites daquilo que vem se configurando como "estado de bem estar social" brasileiro.

Planejar o futuro, pelo menos duas a três décadas à frente, é parte integrante do conteúdo das políticas sociais que lidam com demandas intergerenciais previsíveis, quais sejam a educação básica, o seguro social, a saúde pública, a habitação popular etc. Quaisquer desses subsistemas são pressionados por uma demanda física, nunca inferior a 3% de incremento anual, crescimento este que reflete um fator demográfico estrito.

Isto posto, o debate atual sobre o futuro da política social brasileira está inevitavelmente ligado à evolução do atendimento dessas e de outras necessidades básicas, numa população cujo crescimento demográfico nas próximas décadas, somado às expectativas de inclusão social, deverá ainda elevar a proporção dos gastos sociais no Produto Interno Bruto para níveis necessariamente mais elevados que os atuais. Isto é padrão normal de desempenho, quando se implanta e desenvolve o chamado estado do bem estar, cuja função precípua é de proteger a sociedade contra riscos que ameaçam sua coesão interna.

A questão crucial, que não está equacionada, é a do conjunto de recursos fiscais com que contaria a política social para dar este salto de quantidade e qualidade – do presente ao futuro.

Aguarda-se uma proposta da reforma tributária que se disponha a enfrentar esta discussão. Mas não vale congelar o "status-quo", nem voltar às práticas pretéritas do regime militar, sonho dourado dos conservadores e fiscalistas de plantão.

O real dilema atual do modelo constitucional de estado de bem estar brasileiro é que este ainda não é viável para completar seu ciclo de universalização de acesso, por falta da redistribuição de renda, que apenas uma reforma tributária séria poderia viabilizar.

Por sua vez, nenhuma reforma tributária neutra ou antagônica, do ponto de vista distributivo (com o é o Projeto atual – PEC 233-2008), é legítima para merecer aprovação do Congresso, não obstante todos os vícios da representação atual.

*Guilherme Costa Delgado é doutor em Economia pela UNICAMP e consultor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

Fonte: Correio da Cidadania

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