terça-feira, 26 de maio de 2009

Azeredo quer o AI-5 digital – II

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O Conversa Afiada recebeu de amigo navegante o e-mail que se segue:

PHA,

A proposta do Azeredo, chamada pelos críticos de AI-5 Digital parece ser uma forma de “grampear” o conteúdo da internet de quem quer que seja. Atenção para o Artigo 22 do Projeto de Lei 137/2000, do senador Eduardo Azeredo:

Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a:
I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.
§ 2º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3º Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.


Ou seja, se esse projeto passar, o provedor do Conversa Afiada, por exemplo, será obrigado a guardar por três anos o conteúdo e os dados de acesso (quem acessou, de onde acessou etc.) e será obrigado, segundo o inciso III do Artigo 22, a “informar (esse conteúdo), de maneira sigilosa, à autoridade competente”, no caso de uma investigação.

É O GRAMPO NA INTERNET.

Fonte: Conversa Afiada

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