Uma sentença polêmica
A sentença do juiz Ali Mazloum sobre o delegado Protógenes é polêmica e merece esclarecimentos da parte dele.
Conversei agora com Luiz Roberto Demarco, que traz os seguintes dados para análise:
1. No episódio da tentativa de suborno do delegado da Polícia Federal, oferece-se R$ 1 milhão ao delegado para duas missões. Primeiro, o de tirar o nome de Daniel Dantas e familiares do inquérito. Segundo, o de incluir o nome de Demarco. A razão é simples: fornecer à defesa de Dantas o álibi de que o inquérito estava subordinado a disputas comerciais. É ponto central da defesa de Dantas.
2. Na sentença do juiz Ali Mazloum, o parágrafo 53 diz o seguinte:
3. Onde está a questão obscura? O juiz fala de 50 telefonemas para P.H.A Comunicações e Serviços SS Ltda e Nexxy Capital Brasil Ltda. Não informa, na sentença, que são empresas distintas e que P.H.A é o jornalista Paulo Henrique Amorim, que nunca escondeu que falava sistematicamente com Protógenes. A Nexxy é de Demarco. Não são especificadas quantias ligações para PHA e quantas para a Nexxys. Ali misturou as duas empresas e apresentou a soma total das ligações, mesmo estando elas em escritórios distintos, tendo PABXs e números de telefones diferentes. Com base nisso, exige que se abra um inquérito para apurar essas relações.
4. Demarco garante que, se houve ligação, será fato isolado. A empresa tem cem funcionários. Algumas vezes Paulo Henrique Amorim - que é amigo de Demarco - esteve lá. Alguma ligação isolada pode ter sido feita, diz ele, embora ele não saiba de nenhuma, jamais ligações sistemáticas. Seria fácil tirar a prova dos nove: bastaria conferir o número de ligações de uma empresa e de outra. Ocorre que Mazloum abriu o segredo do inquérito, mas manteve em segredo de justiça a relação de telefonemas. Justamente o ponto central no qual se baseou para pedir a abertura de um inquérito.
5. Com base nessa presunção de ligações telefônicas, Ali junta a afirmação de que existem disputas comerciais entre Demarco e Daniel Dantas. Aí se estabeleceria o nexo. Ocorre que, segundo Demarco, essa informação é falsa. Suas ações contra Dantas são de natureza criminal. Demarco - segundo me informa - é assistente de acusação no inquérito que apura o caso Kroll. Não tem nenhuma demanda comercial contra Dantas.
6. Em cima de um fato que não comprova - as supostas ligações da Nexxys para Protógenes - e de uma informação que Demarco garante ser falsa - as tais demandas comerciais - Ali exige a abertura do inquérito e envia a questão para… o Conselho Nacional de Justiça e para a Superintendência da Polícia Federal.
7. Simultaneamente, o notório Cláudio Tognolli publica no Conjur uma salada com o tal relatório italiano e a Veja entra no jogo através do seu blogueiro. Tudo coincidentemente no mesmo dia. Uma armação nítida.
Já defendi várias vezes Ali Mazloum neste espaço. Acho que ele deve explicações. O fato de sua sentença cair como uma luva para a defesa de Dantas não o torna, em princípio, suspeito de nada. O fato de não haver clareza nos argumentos invocados exige esclarecimentos.
Clique aqui para baixar a sentenca.
****Por Professor, publicado no blog do Luis Nassif.
Prezado Nassif:
Em primeiro lugar, uma correção. Não é sentença, mas sim uma decisão de recebimento de denúncia, ou seja, que autorizou a abertura do processo criminal contra Protógenes pelo crime de violação de sigilo funcional. A sentença é o julgamento final do caso (condenado ou inocente). Mas bem que parece uma sentença…
Decisão de recebimento da denúncia no primeiro grau nunca é extensa. A extensão desta em particular chama a atenção.
Li o documento. Estou perplexo. Jamais tinha visto um rebaixamento tão grande de uma autoridade judicial desde a sessão do STF que julgou o HC de Dantas. Ali Mazloum tornou-se um vingador de si próprio. A dignidade da função jurisdicional foi jogada às favas.
A decisão tem várias partes. Mazloum não se limitou a receber a denúncia do MPF. Foi longe, muito longe.
Como se sabe, o expediente policial que gerou essa denúncia foi aquele conduzido pelo corregedor-vazador da PF, que devassou a investigação de Protógenes e a vida pessoal do policial, na esteira da CPI e da imprensa interessada.
O MPF paulista recebeu o material e fez a denúncia apenas referente à participaçao dos repórteres no momento da prisão, caracterizando a quebra de sigilo funcional e a tal fraude processual. Mas pediu o arquivamento do inquérito no que tocava ao crime da lei de interceptações telefônicas, por entender lícita a prova produzida na Satiagraha.
Mazloum recebeu a denúncia, mas discordou do pedido de arquivamento e remeteu a análise do arquivamento para o Procurador-Geral da república. E é aqui que a coisa fica feia para a Justiça. Discordar do MP é uma faculdade do juiz (artigo 28 do CPP). Ocorre que o magistrado, após censurar o MPF por considerar válida a prova penal que seria avaliada em outro juízo (o da Satiagraha, óbvio), fez um longo e profundo arrazoado jurídico exatamente para dizer que aquela prova que o MP analisou continha vício de ilicitude. Prejulgou a Satiagraha e disse que o MPF deveria reavaliar o pedido de arquivamento.
Mas o Juiz vingador não parou aí. Usando seu pode de requisitar a abertura de inquérito policial (CPP, art. 5º), ordenou que a polícia federal instaurasse novo inquérito para apurar irregularidades que ele (Mazloum) vislumbrou na operação da PF e ainda determinou que o trâmite judicial desse inquérito ficasse sob sua competência exclusiva. Virou o juiz inquisidor e investigador da polícia federal.
E o juiz-vingador foi além. Fez questão de ressaltar em letras maiúsculas, em parágrafo apartado, que havia as ligações de protógenes com PHA e com a empresa de Demarco, para mostrar que o policial estava “influenciado” pelo poder econômico na investigação. Trata-se de elemento completamente dispensável para o recebimento da denúncia. Serviu apenas para elemento de divulgação do conteúdo da investigação. Conteúdo, aliás, cujo sigilo foi afastado pelo próprio Mazloum, inocentando retroativamente os vazamentos….
A fantasia da imparcialidade judicial foi rasgada sem pudor algum. Protógenes está condenado por antecipação. E Mazloum está querendo novas investigações. E fazendo espetáculo com sua decisão de conduzir o processo espetacularmente.
Mazloum não tem isenção para conduzir processo criminal contra delegado da Polícia FEderal. Trata-se de juiz que foi réu em processo criminal iniciado por investigação da PF, e que só foi retirado dessa condição de réu (não inocentado) por decisão do STF conduzida por Gilmar Mendes, em divergência sobre questão formal da denúncia. Alguém vai se lembrar disso?
Pior: enquanto isso acontece, a defesa de Dantas pediu no STF o acesso ao inquérito da SAtiagraha ANTES que ele fosse remetido ao MPF (um absurdo jurídico) - alguém lembra disso? Existe o risco de provas serem tidas por ilegais ANTES que o MPF receba o expediente completo e exerça suas prerrogativas legais.
Lamentável. É preciso que tudo isso venha à tona.
É preciso mais. É preciso que o inquérito definitivo da Satiagraha, do delegado Saadi venha à tona, para que saibamos quais as provas foram colhidas e o que a PF aproveitou ou nao da investigação anterior. É preciso que o MPF ofereça a denúncia da Satiagraha ou peça o arquivamento ou diga quais as provas aproveitará ou não.
É preciso que o jornalismo sério fique atento a tudo o que o jornalismo interessado e o poder público cooptado estiver fazendo neste momento.
Releve a extensão. É a indignação.
Cordialmente
Fonte: Luis Nassif Online
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