quarta-feira, 10 de setembro de 2008

GILMAR FECHA O CONGRESSO

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Gilmar Mendes decide suspender
temporariamente as atividades do Congresso

por Paulo Henrique Amorim

Máximas e Mínimas 1431

Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista

“O sol é o melhor desinfetante.”
(Autor anônimo)


. O Supremo Presidente do Supremo Tribunal Federal acaba de baixar um Ato Institucional pelo qual fecha o Congresso.

. É um Ato Institucional baixado pelo Conselho Nacional de Justiça, que ele emasculou e controla.

. O CNJ baixou normas institucionais sobre como deve ser feito o grampo telefônico: não pode ser feito em branco, rico e de olho azul, especialmente se o nome contiver as iniciais DD.

. O interessante é que o Presidente Supremo do Supremo Tribunal Federal e também presidente do CNJ tinha mandado o Congresso andar rápido. Clique aqui para ler “vai trabalhar, vagabundo !”

. O senador Garibaldi Alves, presidente do Congresso, saiu a correr para aprovar logo a nova lei da escuta, aquela que só vale para pobre, preto e p ...

. Não deu tempo.

. A subserviência do Legislativo foi tardia.

. O Presidente Supremo do Supremo já baixou no CNJ, novo Legislativo do Brasil, um Ato Institucional, co-assinado por Gama e Silva (leia em tempo 2), para disciplinar a lei de escuta que protege os brancos, ricos e de olhos azuis.

. O Executivo já se ajoelhou diante do Supremo Presidente.

. O Ministro da Justiça Abelardo Jurema já exibe calo no joelho, de tanto se abaixar diante do Supremo Presidente.

. O Presidente Supremo disse que ia chamar o Presidente da República “às falas” e, no dia seguinte, o Presidente que tem medo recebeu o Presidente Supremo no Palácio e se ajoelhou, também.

. Agora, o Supremo Presidente fecha o Congresso.

. E o PiG, como aconteceu em 1964, vai achar ótimo.

. Leia a seguir o Ato Institucional baixado nesta terça-feira, na calada da noite:


CNJ aprova regras para autorizações de escuta telefônica

Terça, 09 de Setembro de 2008
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (09/09) resolução que regulamenta o procedimento destinado as autorizações judiciais para escutas telefônicas. Os juízes de todo o país deverão informar mensalmente às corregedorias estaduais a quantidade de escutas autorizadas. A regulamentação prevê ainda a redução dos intermediários e a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas autorizadas, com a finalidade de preservar o sigilo das informações obtidas e evitar vazamentos. As informações serão sistematizadas pelo Conselho e possibilitarão dados estatísticos sobre o assunto. Veja a íntegra da resolução no final do texto.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse que "não se trata de suprimir um instituto importante no combate à criminalidade, mas ter moldes necessários de controle". Segundo ele, " a resolução não afeta a independência dos juízes" e acrescentou que os procedimentos previstos na resolução deverão ser informatizados futuramente. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, assegurou que "o regulamento não limitará as ações dos juízes". A resolução foi baseada em anteprojeto elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça no CNJ e deverá ser reavaliada em 180 dias.
O tempo da intervenção deve ser estipulado pelo juiz na mesma decisão que autoriza a escuta. Também deve constar na decisão, a vedação expressa da "interceptação de outros números não discriminados na decisão".
De acordo com o relator, conselheiro Mairan Gonçalves Maia, juízes, advogados, Ministério Público e Anatel foram algumas das autoridades ouvidas na elaboração da proposta. A preservação da independência e autonomia dos magistrados e dos direitos do cidadão foram apontados por Maia como os objetivos principais da resolução.
A maioria dos conselheiros destacou que o texto não fere a autonomia dos magistrados de autorizar ou negar a escuta telefônica legal. "A resolução vem em reforço da autonomia e da independência do juiz, para que possamos delimitar o que é interceptação legal e diferenciá-la da ilegal até a sociedade ter certeza de que os juizes sempre atuam com firmeza quanto as garantias de individuais" afirmou o conselheiro Jorge Maurique. O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá destacou que "não será criado banco de dados que venha a intervir na atuação dos juizes".
Divergência - O placar da votação foi de 12 a 1. A única divergência foi do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Ele entende que a resolução não resolve o problema das escutas ilegais e que caberia ao congresso a regulamentação de forma mais ampla e profunda. Preocupação compartilhada em parte pelo conselheiro Técio Lins e Silva que, apesar de votar a favor da resolução, comparou a situação atual de invasão da privacidade dos cidadãos com a época da ditadura militar."Vivemos um estado policial de invasão de intimidade e de desrespeito pela cidadania promovido pelas autoridades constituídas.
Confira abaixo a íntegra da resolução que será publicada:

PV/ SR
Agência CNJ de Notícias

. Clique aqui para ler o Ato Institucional # 5 e compare.


Em tempo: o Superior Tribunal de Justiça já cumpriu a ordem: contra empresário, mesmo que a Justiça autorize, grampo não vale. Daqui pra frente, antes mesmo que entre em vigor o Ato Institucional do Supremo Presidente e do CNJ, o STJ já determinou que contra branco, rico e de olho azul não tem essa de grampo. Clique aqui para ler. O Golpe do “Estado de Direita” já está em prática. O instrumento do Golpe não foram, dessa vez, os militares, mas o Judiciário. Bem que eu falei ao meu amigo, logo que o Presidente Lula, o que tem medo, assumiu o primeiro mandato: ou o Lula mata o Dantas em três meses, ou o Dantas mata ele ...

Em tempo 2: Luis Antônio da Gama e Silva nasceu em Mogi Mirim, São Paulo, no dia 15 de março de 1913. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Paulo. Advogado, redator político e professor de Direito Internacional Privado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Entre 1963 e 1966, foi reitor da USP. No dia 4 de abril de 1964, foi nomeado Ministro da Justiça e, cumulativamente, em 6 de abril, Ministro da Educação e Cultura. Deixou os dois Ministérios no dia 15 de abril e voltou a assumir a reitoria da USP. Em 1967, no Governo de Costa e Silva, Gama e Silva assumiu novamente o Ministério da Justiça, e redigiu e anunciou à Nação, no dia 13 de dezembro de 1968, o AI-5.

Em tempo 3: currículo por currículo, o do Gama e Silva é melhor. Ele foi reitor da USP, quando perseguiu professores, mas, ser reitor da USP é melhor do que ser dono de franchise de “pós-graduação” à distância ...

Clique aqui para ler “Chega de golpe e veja como se faz uma quebra de sigilo com competência e dentro da Lei”.

Clique aqui para ler "A culpa é do Protógenes?", no Blog do Nassif.

Clique aqui para ir à vala negra da Veja, e clique aqui para ir à vala negra da IstoÉ.

Clique aqui para ler o desmentido da Abin e ver que a reação do Supremo Presidente é proporcional à latrina que o Dr. Queiroz achou.

Enquete:

O Presidente Lula perdeu o comando da Abin. A Agência vai ser controlada por uma comissão de sete ouviudores. A decisão foi do presidente do Senado Garibaldi Alves e do Supremo Presidente do STF Gilmar Mendes (clique aqui para ler). Afinal de contas, quem é o homem mais poderoso do Brasil?

Clique aqui para votar e fazer o seu comentário.

Fonte: Conversa Afiada

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