sexta-feira, 1 de maio de 2009

O julgamento de De Sanctis

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Por Janice Ascari

Durante todo o dia de hoje e TRF da 3ª Região dedicou-se a julgar dois pedidos de abertura de processo administrativo disciplinar contra o Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis.

O primeiro, rejeitado por 11 a 4, referia-se ao caso MSI-Corinthians e foi aberto pelo corregedor com base em notícia do site Consultor Jurídico. Um réu impetrou HC no STF pq seu advogado não acompanhou o interrogatório de outros co-réus. A defesa arrolou testemunhas no exterior e as cartas rogatórias para 6 (seis) países, para ouvir testemunhas, e que estavam sendo cumpridas.
Alegou-se desobediência pq a liminar proferida pelo Ministro Celso de Mello determinou a suspensão do processo, o que foi acolhido pelo juízo, mas os pedidos de cooperação que já estavam tramitando no exterior não foram suspensos.

Votaram pela não abertura do processo disciplinar os Des. Fed. Ramza Tartuce, Newton de Lucca, Fábio Prieto, Cecília Marcondes, Therezinha Cazerta, Mairan Maia, Márci Moraes, Baptista Pereira, Diva Malerbi e Marli Ferreira (Presidente). Os votos vencidos foram: André Nabarrete (relator e Corregedor), Roberto Haddad, Nery Jr e Peixoto Jr.

O segundo, rejeitado por 8 a 6, tratava das ordens de prisão expedidas eplo Juiz Fausto em desfavor do banqueiro Daniel Valente Dantas e que teriam supostamente desobedecido liminares concedidas pelo Min. Gilmar Mendes. A fundamentação básica para a rejeição foi a atipicidade da conduta, tratando-se de mero caso de interpretação por parte do magistrado. Entendeu o Tribunal não ter ocorrido nenhum abuso de autoridade nas decisões proferidas, havendo somente exercício legítimo da atividade jurisdicional, conforme sua livre e imparcial convicção, passível, enquanto tal, aos meios de impugnação previstos em lei - recursos, mas jamais de ação disciplinar.

Votaram pelo arquivamento do procedimento: Ramza Tartuce, Newton de Lucca, Fábio Prieto, Cecília Marcondes, Therezinha Cazerta, Mairan Maia, Diva Malerbi e Marli Ferreira (Presidente). Os votos vencidos foram: André Nabarrete (relator e Corregedor), Roberto Haddad, Nery Jr, Peixoto Jr, Márcio Moraes e Salette Nascimento.

A defesa do Juiz Fausto foi realizada, com muita concisão, brilhantismo e competência, pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini e bancada pela AJUFE, cujo Presidente e Diretoria compareceram em peso, ao lado de vários juízes federais, que lá permaneceram o tempo todo em apoio ao magistrado.

O TRF-3 honrou a toga e prestigiou a independência da magistratura, sobretudo a de primeiro grau, com votos equilibrados mas contundentes como os de Ramza Tartuce, Fábio Prieto, Therezinha Cazerta, Diva Malerbi e Marli Ferreira, que entraram para a história do Judiciário brasileiro.

Fonte: Luis Nassif

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