A TV Globo está obrigada a reconhecer o vínculo de emprego da jornalista Cláudia Cordeiro Cruz. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento da emissora, entendendo que há evidências de fraude trabalhista nos contratos de prestação de serviços.
O ministro Horácio Senna Pires, relator, concluiu que o esquema “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”.
A 6ª Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), que condenou a TV Globo a registrar na carteira de trabalho da jornalista o período de contrato de maio de 1989 a março de 2001, com o salário de R$ 10 mil. Ao avaliar as provas, o TRT constatou a presença de elementos do artigo 3º da CLT, que caracterizam o vínculo de emprego como habitualidade e subordinação.
A jornalista trabalhou como repórter e apresentadora de telejornais como Jornal Nacional, Jornal da Globo, Bom Dia Rio, Jornal Hoje, RJ TV e Fantástico. No entanto, nunca teve sua carteira de trabalho assinada. Segundo informou, a emissora condicionou a prestação de serviços à formação de uma empresa pela qual a jornalista forneceria a sua própria mão-de-obra. Para isso, ela criou a C3 Produções Artísticas e Jornalísticas, que fez sucessivos contratos denominados “locação de serviços”.
Em julho de 2000, a repórter foi informada que seu contrato não seria renovado. Isso depois de ter sofrido de uma faringite, caracterizada como doença ocupacional. Depois da dispensa, ela teve de fazer uma cirurgia, tudo pago pela jornalista. Na ação trabalhista, além de vínculo de emprego, ela pediu o ressarcimento das despesas e indenização por danos morais.
Em um dos depoimentos usados pelo TRT para concluir pela existência da relação de emprego, um ex-diretor de jornalismo, a quem a autora foi subordinada, contou que ela tinha que obedecer às determinações da empresa em relação a maquiagem, tipo de cabelo e roupas usadas durante a apresentação. Afirmou também que suas reportagens eram determinadas pela emissora, e que eventualmente ela podia sugerir uma pauta. Disse que era ele quem determinava o horário em que a jornalista tinha que estar diariamente na empresa.
Além disso, o TRT da 1ª Região verificou que, nos contratos de prestação de serviços, havia algumas parcelas tipicamente trabalhistas pactuadas, como o pagamento de “uma quantia adicional correspondente à remuneração que estivesse percebendo” nos meses de dezembro. O regional entendeu que esse adicional era uma gratificação de fim de ano. “Nesse contexto, concluo que se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho”, afirmou o relator do agravo no TST.
AIRR 1.313 /2001-051-01-40.6
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2008
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TV Globo perde ação trabalhista movida por ex-apresentadora do "Jornal Hoje"
Redação Portal IMPRENSA
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou a TV Globo a reconhecer o vínculo de emprego da jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, que trabalhou entre 1989 e 2001, sem carteira assinada, como repórter e apresentadora do "Jornal Nacional", "Jornal da Globo", "Bom Dia Rio", "Jornal Hoje", "RJ TV" e "Fantástico".
Segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho, a jornalista informou que, para prestar serviços à TV Globo, ela teve que formar uma empresa - a C3 Produções Artísticas e Jornalísticas - para fornecer sua própria mão-de-obra. Em julho de 2000, após vários contratos de "locação de serviços", a emissora informou que o acordo com Cláudia não seria renovado. Pouco tempo antes, ela havia sofrido de uma faringite, considerada doença ocupacional.
A jornalista entrou com uma ação trabalhista pedindo vínculo de emprego e ressarcimento das despesas e indenização por danos morais, já que passou por uma cirurgia por conta da faringite e nenhuma despesa foi paga pela emissora. Um ex-diretor de jornalismo da Globo, a quem Cláudia foi subordinada, afirmou que a empresa pautava suas reportagens na maior parte das vezes, que seu horário de trabalho era determinado e que ela obedecia à ordens em relação a maquiagem, tipo de cabelo e roupas.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) observou elementos como habitualidade e subordinação, característicos de vínculo de emprego, e condenou a TV Globo a registrar na carteira de trabalho da jornalista o período de contrato de maio de 1989 a março de 2001, com o salário de R$ 10 mil. A emissora recorreu, mas o TST rejeitou Agravo de Instrumento, mantendo a decisão do TRT.
Para a Justiça, alguns tópicos do contrato de prestação de serviços, como o pagamento de "uma quantia adicional correspondente à remuneração que estivesse percebendo" nos meses de dezembro, caracterizavam vínculo trabalhista. Segundo o ministro Horácio Senna Pires, relator do caso, a atitude da emissora "se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego".
Procurada pelo Portal IMPRENSA, a assessoria da TV Globo informou que a emissora vai recorrer da decisão.
Fonte: Vi o Mundo
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