sábado, 25 de outubro de 2008

DIREITOS HUMANOS. DECISÃO INÉDITA.

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foto: massacre nazista em Civitella (região de La Spezia).


por Wálter Fanganiello Maierovitch

ROMA. No domingo passado assisti o filme intitulado Strage di Stazzema (Massacre em Stazzema), baseado num fato real, consumado no curso da Segunda Guerra.

Os moradores da toscana e montanhosa aldeia de Stazzema foram, na frente da capela, fuzilados pelas tropas nazistas. Isto por suspeita de colaboração com os “partigiani”, ou seja, os partidários do movimento de resistência ao nazi-fascsmo. O primeiro a tombar, com um tiro na têmpora, foi o padre, Depois, os nazistas fuzilaram os filhos, as mães, os velhos e os aldeões restantes aldeões.

Durante a Segunda Guerra, além de trânsito livre, tropas alemãs estacionaram na Itália por 9 meses. Em várias pequenas aldeias e cidadezinhas italianas, como por exemplo, Marzabotto, San Terenzo, San Paolo, Comia e Civitella, ocorreram massacres de civis inocentes, sempre por suspeita de colaboração com a resistência.

Ontem, numa decisão inédita à luz do direito internacional, a Corte de Cassação da Itália (última instância) condenou o estado Alemão. Frise-se: em ação indenizatória proposta por familiares de duas das 203 vítimas do massacre da aldeia toscana de Civitella..

Como se percebe, ações de pessoas físicas contra o estado Alemão, por violação a direitos humanos na Segunda Guerra Mundial. Tudo em processo que tramitou na Itália, local do massacre.

No caso, o fuzilamento de civis, segundo provado nos autos do processo, foi pelo exército nazista, mas especificamente pela divisão Hermann Goring.

Com esse inédito precedente judiciário, -- uma conquista no campo dos direitos humanos--, as Justiças do Vietnã e do Iraque, por exemplo e em razão de invasões e mortes, poderão, caso ajuizadas ações por representantes de vítimas, colocar os EUA sob processo e, até, condenar ao pagamento de indenização, como acaba de suceder com a Alemanha.

A Alemanha, pela sua diplomacia, já deixou claro que não cumprirá a decisão da Corte de Cassação da Itália e apresentará recurso à corte européia de Justiça. Enquanto isso, os advogados que representam os familiares das duas vítimas do massacre de Civitella, afirmaram que a indenização, fixada em 800 mil euros, será executada, pois tentarão localizar, em algum banco e para realização de penhora judicial, crédito depositado e em favor do governo da Alemanha.

Para a diplomacia alemã, o recurso à corte Européia terá por fundamento o Tratado de Boon, celebrado em 1961. Por ele, a Alemanha indenizou o estado italiano por ocupação na Segunda Guerra. O fato é que se trata de crimes relativos a violações de direitos humanos, individuais e indisponíveis. Com efeito, os representantes das vítimas não foram indenizados por fatos apurados após 1961.

Num pano rápido, o precedente está aberto e representa uma conquista em sede de direitos humanos, cuja importância o governo e a Justiça brasileira deveriam atentar. Pelo antecipado há tempo pelo ministro Gilmar Mendes, a Justiça não está inclinada a reconhecer a ilegitimidade da lei de anistia e a imprescritibilidade dos crimes de violação a direitos humanos. Isso é lamentável.

Fonte: Blog do Wálter Fanganiello Maierovitch

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