| :: Reprodução Requerimento da CPI dos Grampos pede ao juiz Fausto De Sanctis, do caso Satiagraha, para quebrar sigilo de informações que contam no processo |
por Bob Fernandes e Claudio Leal
Os intestinos do Brasil.
Há quem diga vigorar no Brasil um "Estado policialesco". Outros vislumbram um "Estado judicialesco". A CPI dos Grampos produziu mais material para estudo sobre o estado em que vive o Estado brasileiro. A peça é um requerimento de informações ao juiz do caso Satiagraha, Fausto Martin De Sanctis.
A obra em questão foi elaborada e assinada por dois parlamentares. Quem assina é o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), presidente da CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas/Ilegais, mas o texto-mãe é do relator Nelson Pellegrino. O deputado é do PT, mas é da Bahia, terra de Daniel Dantas.
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Datado de 11 de setembro e enviado no dia 12, o pedido carrega um conjunto de equívocos, erros e, portanto, parece ter uma claríssima finalidade política, uma vez que se sabe que a Câmara dos Deputados tem excelente assessoria.
O primeiro erro é evitado por Itagiba, mas não por Pellegrino, que trata por "Martins" o juiz que tem sobrenome Martin. O erro primordial está no endereçamento e na trombada com a Constituição.
Caberia ao próprio Tribunal Federal ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado por emenda constitucional, apreciar e julgar supostos excessos do juiz, e não aos parlamentares.
O segundo erro carrega uma intenção: quem o comete primeiro, ao prejulgar as ações do juiz no caso Satiagraha, é o deputado Pellegrino - que parece cada vez mais interessado no destino de Dantas. Escreveu Pellegrino e assinou parágrafo idêntico Itagiba:
- Desse modo, estar-se-ia diante da possibilidade, já perceptível a esse órgão técnico, em razão de outros casos, de irregularidades cometidas na concessão de autorizações judiciais, entre as quais, a natureza genérica das mesmas.
Segue-se um atropelo à lógica. Dizem os deputados: "Com o propósito de confirmar ou não tais indícios, que reputamos graves..." Se de fato existentes, são ou seriam graves, mas se não existem não podem ser graves ou não graves, simplesmente não existem.
O que resta claríssimo nestes dois parágrafos é o prejulgamento dos atos de um juiz. Também evidente é que parlamentares podem dizer o que querem na tribuna e podem enviar requerimentos como esse. Mas o gesto é inócuo, salvo em sua conotação política.
As perguntas endereçadas ao juiz são cinco. Vamos a elas.
"1) Se há nos procedimentos criminais indícios, por parte das pessoas investigadas, de utilização da prática de grampos ilegais ou de quebra de sigilo cadastrais;"
A pergunta contém um atropelo à Constituição, pois fere o sigilo do processo. Qualquer estudante de Direito sabe que o juiz não pode responder a uma pergunta como essa.
"2) Se foram apreendidos equipamentos capazes de fazer escutas ou interceptações ilegais;"
Outra contradição lógica, além do impedimento legal; o processo e a participação do juiz são anteriores ao fato.
"3) Quais são os indiciados e/ou denunciados nos procedimentos criminais, e pela prática de quais crimes;"
Todas as redações do Brasil, dezenas de advogados, todo mundo que quis já leu a decisão da 6ª Vara Federal e o relatório da Polícia Federal. Essa pergunta também não deveria ser dirigida a quem não pode legalmente respondê-la.
"4) Se há nos autos alguma autorização para que os investigadores tivessem acesso a dados cadastrais junto a empresas de telefonia;"
Idem quanto ao impedimento do juiz.
"5) Duração total de cada interceptação, com as respectivas quantidades de prorrogações."
À parte o impedimento do juiz, a resposta cabe também às empresas de telefonia.

Detalhe do requerimento, com a lista dos pedidos da CPI ao juiz De Sanctis
Na seqüência de justificativas para o pedido, o presidente da comissão diz que o faz porque o delegado responsável pela investigação policial (Protógenes Queiroz) "se recusou a prestar informações sob a justificativa de estarem sob sigilo judicial". As informações estão, realmente, sob sigilo judicial.
"Diante do exposto, impõe-se a quebra de sigilo dessas informações elencadas sobre a Operação Satiagraha, e a remessa esta CPI das informações acima solicitadas, que compõem o referido procedimento criminal, informando que o sigilo dos documentos será resguardado e compartilhado por esta Comissão".
Um primor, este parágrafo. No seu início, se pede uma quebra de sigilo que todos sabem impossível por ilegal - como atestam decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao fim, se promete um sigilo que quem conhece o jogo sabe ser ilusório.
Fim de mais um ato.
Terra Magazine ouviu o juiz Fausto De Sanctis sobre o pedido da CPI.
Comedido, ele remeteu à nota da Ajufe, Associação dos Juízes Federais (clique aqui ). De Sanctis diz:
- Não gostaria de falar sobre o fato porque já saiu uma nota da Ajufe. A nota é esclarecedora sobre a competência de uma CPI que investiga grampos ilegais e se refere também atos praticados por um juiz dentro de sua área jurisdicional, e que só representa grampos legais. Digo "representa" no sentido de "autoriza" grampos legais de acordo com a Constituição e a legislação em vigor - analisa o juiz.
Fonte: Terra Magazine
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Um comentário:
Extraordinário o trabalho feito por este site e por alguns outros, como o de Paulo Henrique Amorim, no sentido de esclarecer à opinião pública a armação nojenta de pessoas que estão no poder com a intenção de invalidar investigações sérias que buscam acabar com a impunidade neste país.
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