terça-feira, 8 de setembro de 2009

Vaga no Supremo: candidato, Toffoli adere à tese de anular o processo do mensalão e de Lalau

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José Antonio Dias Toffoli

José Antonio Dias Toffoli


por Wálter Fanagniello Maierovitch


Um dos fortes candidatos à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é José Antonio Dias Toffoli, atual advogado-geral da União, aliado e ex-auxiliar do cassado José Dirceu, na Casa Civil.

Apesar de ter sido reprovado em dois concursos públicos para ingresso na carreira de juiz, Toffoli, consoante sustentam os defensores da sua candidatura, preparou-se e possui notório saber jurídico.

Segundo vazou e a mídia destacou, alguns ministros do STF torcem o nariz quanto à escolha de Toffoli.

Para esses ministros — que nada têm com a escolha mas seguem o mau exemplo do ministro Gilmar Mendes de se intrometer e se manifestar sobre tudo —, Toffoli ainda não estaria maduro para as funções.

Toffoli, convém frisar, deu parecer, como advogado-geral da União, a favorecer o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que na ditadura militar comandou (1970 a 1974) o DOI-Codi, onde presos políticos eram torturados e desapareciam.

No caso Brilhante Ustra, o referido Toffoli entendeu estar em pleno vigor, e sem nenhuma mácula de ilegitimidade, a chamada Lei de Anistia. Na sua visão, não caberia ação para declarar Brilhante Ustra torturador.

Como hoje lembrou o jornalista Frederico Vasconcelos da Folha de S.Paulo (o seu blog está relacionado na lista dos favoritos do Sem Fronteiras), Toffoli, há pouco, deu parecer — em processo que tramita no STF — no sentido de o Ministério Público não possuir legitimidade para investigar crimes. Trata-se de uma tese do ministro Nelson Jobim, quando da sua catastrófica passagem pelo Supremo Tribunal Federal.

Caso a tese de Toffoli-Jobim vingue no STF, serão anulados muitos processos e, com a anulação, teremos, também, reconhecimentos de prescrições de crimes, ou seja, extinção e arquivamentos de processos criminais.

Um dos processos criminais que serão anulados — conforme alertou à Folha de S.Paulo a procuradora Janice Ascari — será o relativo ao juiz Nicolau dos Santos Neto, que ficou conhecido como “juiz Lalau”.

Certamente, Lalau torce para Toffoli chegar ao STF e pelo sucesso da sua tese de o Ministério Público não poder investigar.

Outro processo criminal a ser anulado — caso prospere a tese de Toffoli-Jobim — será o referente ao “mensalão”.

Para a procuradora Lívia Tinoco, ouvida pelo jornalista Frederico Vasconcelos, “os efeitos colaterais do parecer (Toffoli) são a anulação do processo do mensalão, para felicidade do réu José Dirceu, com quem Toffoli trabalhou na Casa Civil”.

Pano Rápido. O ministro Nelson Jobim, quando da sua atabalhoada passagem pelo STF, entendeu que a Constituição de 1988 apenas atribui à polícia judiciária, federal ou estaduais, o poder de investigar.

Jobim, no entanto, esqueceu, e Toffoli faz o mesmo, que o Ministério Público é o destinatário de todas as investigações da polícia sobre crimes de ação pública.

Mais ainda, o Ministério Público, como representante da sociedade, é o único titular da ação penal pública.

Em outras palavras, a atuação da polícia é de auxílio ao Ministério Público.

Pela natureza auxiliar da atividade da polícia judiciária, a Constituição estabeleceu, expressamente, o poder correcional do Ministério Público sobre ela.

O parecer de Toffoli, para muitos, e referente a excluir legitimação do Ministério Público, foi para agradar o influente Jobim, o egrégio Gilmar Mendes e cair nas graças do pessoal pendurado no mensalão, em especial o seu ex-chefe José Dirceu.

Esse é o nosso Brasil. Por ser nosso, convém resistir e não entregar.

Fonte: Blog Sem Fronteiras - do Wálter Fanagniello Maierovitch - Terra Magazine

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