segunda-feira, 20 de abril de 2009

Governo paulista faz 10 mil assinaturas sem licitação

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Despachos da Diretoria de Projetos Especiais (da Secretaria Estadual de Educação)

Declarando inexigível, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o processo 15/0199/09/04, cujo objeto é a aquisição de 5.449 assinaturas do jornal “O Estado de São Paulo” destinadas a todas as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, a serem fornecidas pela empresa: S.A. “O Estado de S. Paulo”. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei; com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o processo 15/0200/09/04, cujo objeto é a aquisição de 5.449 assinaturas do jornal “Folha de São Paulo” destinadas a todas as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, a serem fornecidas pela empresa: Empresa Folha da Manhã S/A. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei.

Decisão tomada em 3 de abril de 2009 e publicada no Diário Oficial do dia 4, um sábado

Fonte: Vi o Mundo

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