por Marcelo Träsel
Como a Lei Azeredo está fazendo água, o senador tucano Eduardo Azeredo agora está tentando emplacar a necessidade de o proprietário de uma conta de correio eletrônico comprovar residência, CPF e outros dados pessoais para usar o serviço. Como relator do PLS 279/2003, o tucano, conhecido por suas ligações com Marcos Valério e o Valerioduto, é a favor da aprovação.
Nem vale a pena discutir os aspectos técnicos — ou falta de conhecimento dos mesmos — para a implementação de uma lei como essa. Basta dizer que, das duas, uma: ou a lei será inócua e todo mundo continuará usando dez contas gratuitas de correio eletrônico sem se identificar, ou ela vai funcionar e serviços como Hotmail e Gmail se tornarão inviáveis no Brasil.
Vale discutir é a comparação falaciosa oferecida pelo relator para justificar o controle das contas de correio eletrônico:
…o cadastro dos usuários titulares de contas de correio eletrônico constituirá meio simples de impedir o anonimato que acobertaria criminosos, por meio do registro dos respectivos dados, e das datas e horas em que as comunicações tiverem sido efetuadas, de forma semelhante ao registro das ligações telefônicas interurbanas.
Azeredo tenta convencer o leitor do relatório de que há uma semelhança entre o controle de ligações telefônicas e a proposta de identificação do usuário e manutenção de registros de tráfego de correio eletrônico. Pois não há. As empresas de telefonia não mantém registros para poderem oferecer dossiês à polícia. Elas mantém registros para poderem justificar a cobrança pelas ligações no final do mês. A colaboração com a polícia é, portanto, um efeito colateral de uma necessidade administrativa.
A cobrança pelo uso de contas de correio eletrônico, por outro lado, não é feita por volume de tráfego, mas com base em uma mensalidade. Não faz diferença se o cliente envia 10 ou 1000 mensagens por mês, o valor da conta é sempre o mesmo — isso quando há cobrança pelo serviço. Não tem sentido, então, para os provedores de acesso à Internet, assumir o custo de manter registros de tráfego de correio eletrônico.
Assim como não tem sentido a comparação feita pelo senador Eduardo Azeredo.
Por outro lado, o relatório em nenhum momento menciona como será fiscalizada a segurança dos dados arquivados pelos provedores de correio eletrônico e outros estabelecimentos que porventura cadastrem seus clientes para acesso a redes abertas, por exemplo. Nem a Receita Federal consegue evitar vazamento de informações sensíveis do contribuinte: uma ida à Praça da Sé em São Paulo basta para comprar um CD com as declarações de renda completas de todo contribuinte brasileiro. Imagine-se o festival de vazamentos, venda de dados, chantagens e arbitrariedades que esses arquivos de tráfego de mensagens vão permitir.
A título de bônus para a quebra da privacidade do cidadão, o projeto ainda pretende inviabilizar as redes abertas de acesso à Internet (grifo meu):
Outra emenda que apresentei na CE contempla ponderação dos representantes das entidades presentes à audiência pública, relativa à ausência de referência aos locais públicos de prestação de serviços de internet, empresas que oferecem equipamentos e sistemas para acesso. Exemplos de tais locais são os cyber cafés (que cobram pelo serviço), quiosques de propaganda, organizações governamentais, estações rodoviárias e ferroviárias, aeroportos, estações de metrô, estações de passageiros de transporte marítimo, shopping centers, hotéis, hospitais, escolas, eventos promocionais. A emenda dispõe que esses prestadores de serviço só poderão fazê-lo mediante prévia identificação dos usuários, nos moldes do cadastro de titulares de contas criado pelo projeto de lei. Diminui-se a velocidade de atendimento, porém se ganha em segurança.
Isto é, toda a população será punida com filas para se cadastrar em redes abertas, somente para facilitar a vida da polícia e do Judiciário e favorecer a sabe-se lá quem o senador Azeredo está querendo favorecer com seus projetos de lei autoritários.
Fonte: Blog do Träsel
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