domingo, 22 de março de 2009

Tortura, verdade e democracia

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(texto do Idelber Avelar para a coluna deste mês na Revista Fórum)


Os últimos oito anos em que a coalizão de ultradireita que governou os EUA assumiu a prática da tortura como política estatal só aumentaram a importância de se dirimir alguns mitos acerca do tema. Um desses mitos é a crença – disseminada amplamente entre setores da esquerda – de que a prática da tortura seria uma espécie de negação da essência da democracia, ou que a democracia seria algo como um antídoto contra a tortura, ou que esta, no fundo, negaria os valores democráticos, de racionalidade e liberdades individuais. O fato histórico concreto, no entanto, é o oposto: no momento em que “democracia”, “verdade”, “racionalidade” estavam sendo inventadas, a prática da tortura foi componente fundamental no processo em que esses ideais se faziam. Ali, na origem mesma da democracia, a tortura já era um de seus elementos chave.

Tortura e verdade (Editora Routledge, 1991, não traduzido no Brasil) é um livro revolucionário da classicista estadunidense Page DuBois sobre a prática judicial da tortura, na Grécia Antiga, em suas relações com a produção da noção filosófica clássica de verdade, assim como na construção da oposição binária entre escravo e cidadão livre. O livro parte de uma premissa: “a assim chamada alta cultura – práticas e discursos filosóficos, forenses e civis – vai de braços dados, desde o começo, a partir da antiguidade clássica, com a inflição deliberada de sofrimento humano”. DuBois passa a mapear o processo pelo qual, na pólis ateniense, o corpo do escravo é juridicamente convertido em objeto de tortura e em canal privilegiado da verdade. Por um bom tempo nos tribunais atenienses, o homem livre não podia ser torturado, mas o escravo sim. Não só era comum torturar escravos, mas se pressupunha que o escravo produziria a verdade quando torturado.

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A palavra que designa “tortura” em grego, basanos, evolui de um sentido anterior de “pedra de toque que testa o ouro” para uma acepção mais ampla de “teste que define se algo é genuíno ou real”. Com o tempo, o vocábulo teria passado a significar “interrogatório através de tortura” e o próprio ato de torturar. Numa reconstrução cuidadosa, DuBois examina os contextos em que basanos aparece na épica homérica, em poetas aristocráticos como Teógnis e Píndaro, em trágicos como Sófocles e Ésquilo, na sátira de Aristófanes, na historiografia de Heródoto, nos discursos de Demóstenes e Licurgo e nas obras filosóficas de Platão e Aristóteles. É em Sófocles (aprox. 497-406 a.C.) que DuBois observa a transição do sentido de basanos de “teste” para “tortura”. A tortura não só era amplamente praticada na democracia ateniense, mas foi um componente fundamental de como a verdade viria a ser concebida e de como a diferença entre cidadão e escravo seria estabelecida.

Na democracia grega, o testemunho jurídico do escravo era tido como verdade se, e somente se, esse testemunho fosse extraído sob tortura. Na medida em que o escravo era uma valiosa propriedade, passível de ser danificada pela tortura, era a prerrogativa de seu dono oferecê-lo para o basanos. Essa prática não podia ser aplicada a cidadãos, aos homens livres. A tortura operou, então, para fixar e controlar a própria instabilidade da dicotomia entre cidadão e escravo. O pensamento grego nunca conseguiu naturalizar a separação entre homens livres e escravos, já que os livres de hoje podem converter-se nos escravos de amanhã, por exemplo através da derrota numa guerra. Esse pensamento tentou, mas foi incapaz de fundamentar biológica ou ontologicamente o fato social da escravidão, apesar dos melhores esforços de Aristóteles, que naufragam na tentativa de explicar por que os escravos são desprovidos de razão. Se há uma diferença natural entre o cidadão e o escravo, como é possível que os livres possam se tornar escravos ao serem derrotados no campo de batalha? Como justificar ontologicamente a estrutura política que permite a sistemática imposição de dor sobre certos seres humanos e não sobre outros?

O Livro III da Política, de Aristóteles, encara essa mais inglória das tarefas, definir o que, afinal de contas, é um cidadão e o que o diferenciaria do não-cidadão: “Os residentes estrangeiros [metoikoi] (...) não participam senão imperfeitamente da cidadania, e os chamamos de cidadãos só num sentido qualificado, como poderíamos aplicar o termo a crianças que são jovens demais para estar registradas ou a idosos que foram desobrigados das funções estatais”. Metoikoi é o nominativo masculino plural derivado do verbo metoikos, que significa “mudar de residência, emigrar e estabelecer-se em outro lugar”. Quanto mais Aristóteles acredita que a expressão exata é “imaterial” e que “o que queremos dizer está claro”, mais embaçada e confusa torna-se a fronteira. Quando Aristóteles termina de excluir as mulheres, as crianças, os escravos, os idosos, os residentes estrangeiros e outros não-cidadãos, resta-nos uma categoria à beira do desmoronamento. Não se trata de que pouco a pouco, depois de eliminar todos, não permaneça ninguém. Alguém sempre se qualificará como “cidadão”: o domínio dos homens adultos nascidos em Atenas, falantes de grego e donos de propriedades mostra que a ontologia pode estar capenga, mas isso não a impede de operar politicamente para favorecer os mais poderosos.

O que Aristóteles chama de “cidadão” é aquele lugar virtualmente vazio que sobra uma vez que eliminemos todos os não-cidadãos. O horror da não-cidadania é também um vazio voluptuoso que ameaça tragar todos os cidadãos, porque eles poderão ficar velhos, perder suas propriedades, ser exilados ou conhecer a derrota na guerra. Como diferenciar o cidadão do não-cidadão se o destino daqueles é juntar-se a estes quando fiquem velhos, se exilem ou percam uma guerra?

A prática da tortura na democracia grega cumpriu um papel na estabilização dessas fronteiras meio impossíveis de estabilizar, entre cidadão e não-cidadão e entre homem livre e escravo. O escravo é aquele que pode ser torturado. E por que ele é torturado? Porque da tortura [basanos], emerge a verdade [aletheia]. Ali, ao lado dos tribunais onde se torturavam os escravos, a filosofia ocidental inventava o conceito de verdade, a prática política inventava a democracia e a jurisprudência inventava o que se entenderia por justiça. Que fique estabelecido, pois, que nenhuma dessas disciplinas tem as mãos completamente limpas se formos relatar em detalhe a história da tortura no Ocidente: a própria invenção dos seus conceitos chave é parte da institucionalização da tortura na pólis grega.

A hipótese de DuBois é que o estabelecimento do corpo do escravo como corpo que pode ser torturado (e que será necessariamente verdadeiro quando submetido à tortura) foi chave na constituição mesma do conceito de aletheia, de “verdade”, para os gregos. Se recordamos A verdade e as formas jurídicas (pdf), texto de Michel Foucault apresentado pela primeira vez no Rio de Janeiro em 1973, duas concepções de verdade entraram em choque no pensamento grego. Por um lado, há a compreensão mais antiga da verdade como produto de uma luta, uma batalha, uma prova através da qual algo emerge: concepção épica. Por outro lado, há a concepção da verdade como essência enterrada e escondida, esperando para ser desvelada e trazida à luz, extraída de uma interioridade desconhecida que o conhecimento tentaria penetrar: concepção mais propriamente filosófica. Esta é a ideia sexualizada, bem masculina de verdade, que prevaleceria em última instância. Esse processo de extração da verdade mantém uma dívida com a tortura exercida sobre o corpo do escravo, já que é a sanção jurídica da tortura que confere à filosofia a metáfora que organiza o seu conceito central, a verdade.

O basanos dissolve a resistência, traz à luz, arrasta rumo à visibilidade. A metáfora que descreve a tortura replica o movimento do filósofo que arranca a verdade de sua condição velada. É n' O Sofista, de Platão, que melhor se deixa ver o laço entre, por um lado, a extorsão através da qual o filósofo traz à luz a verdade, arrancando-a do sofista, que permanece cego, inconsciente e, por outro lado, o processo característico da produção jurídica da verdade através do corpo do escravo: “A melhor maneira de obter a confissão da verdade seria submeter o próprio enunciado a um leve grau de tortura [basanistheis]”, diz Platão. Há uma analogia entre o suplício sofrido pelo escravo no tribunal e aquele imposto ao sofista. Como o escravo, o sofista somente revela a verdade sob violento interrogatório e pressão. As odiosas narrativas hipotéticas com que a administração Bush e seus lacaios na mídia racionalizavam a tortura – “imagine um terrorista com informação sobre a explosão de uma bomba nuclear, etc.”: o cúmulo da ficção – não deixam de ter, é importante sublinhar, seus antecessores mais “nobres”, nas origens mesmas da democracia e filosofia ocidentais.

É possível mapear, no pensamento grego, uma concepção antidemocrática de verdade entendida como algo que se arranca do corpo do outro. O processo descrito por Platão evoca diretamente o basanos em seu contexto legal. A metáfora platônica transforma o sofista num corpo que deve submeter-se a um sofrimento, um suplício imposto pelo logos. A lógica e a dialética são artes da tortura, nela estão implicadas e assim foram teorizadas, no momento mesmo de sua constituição e sistematização, no texto platônico. A caça ao sofista inaugura uma longa tradição de metaforização da verdade como encarceramento na filosofia ocidental, tropo que retornaria, por exemplo, na luta épica de Descartes para impor uma derrota humilhante à dúvida.

A violência através da qual emerge o conceito de verdade na Grécia traz marcas das hierarquias de gênero. O pensamento grego estabeleceu extensos vínculos entre a verdade e o escondido, o segredo, a potencialidade feminina, a interioridade tentadora encerrada no corpo humano. A mulher e o escravo são receptáculos da verdade que não têm, eles mesmos, acesso a ela como sujeitos. Sua função é fornecer o acesso ao homem livre, ao cidadão. A confecção do conceito de verdade foi contemporânea da sexualização das metáforas baseadas no ato de arrancar à luz algo dormente numa interioridade. A extração da verdade seria, então, um tropo sexualizado por excelência, que funda a compreensão que tem o Ocidente da diferença sexual. Os pólos masculino e feminino vêm a ser dialeticamente constituídos num processo violento e assimétrico, no qual o feminino é o espaço circunscrito como interioridade e penetrado pelo masculino. A tarefa viril do filósofo seria extrair a verdade de um receptáculo e trazê-la à luz num processo de extração – e assim, claramente, teoriza-a Platão, n’O Sofista.

A tortura não é, portanto, antagônica à verdade ou antídoto da democracia. Não é de uma esfera alheia ao direito. A tortura, na verdade, nunca foi escandalosa em democracia nenhuma (algumas delas simplesmente exportaram, “terceirizaram” sua prática para outras comarcas). A sanção jurídica da tortura no mundo ocidental nasce não só contemporaneamente a, mas também em relação de sustentação mútua com o albor de todas essas noções: verdade, democracia, justiça, direito.

A diferença entre uma visão materialista histórica e uma visão liberal da atrocidade e da tortura se remete, em grande parte, a um abismo: o liberalismo é incapaz de compreender essa história – as origens comuns da tortura e da democracia, da tortura e do direito, da tortura e da verdade –, pois afinal de contas ele próprio, liberalismo, não passa de um capítulo dessa mesma história. O materialista histórico, comprometido com o legado dos vencidos, não pode se dar ao luxo de ignorar que o estado de emergência que vivemos com os torturadores de Bush e Olmert não tem sido, na verdade, a exceção, mas a regra.

Ilustração: "Tortura com água". Xilogravura. Praxis Rerum Criminalium (1556), de Joost de Damhoudere.

Fonte: O Biscoito Fino e a Massa

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