Por Antônio César:
Olha o IDEP chegando aí, gente!!:
Sei não, mas não duvido nada que esta medida visa conseguir mais uns “convênios” sem licitação do IDEP.
De O Globo:
Concurso para juízes será mais rigoroso
BRASÍLIA - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu criar regras mais rigorosas para a contratação de novos magistrados. A medida foi tomada depois de dezenas de denúncias de desvio de conduta de juízes e fraudes em concursos para a carreira chegaram à instituição. A partir de agora, mesmo depois de aprovados em concurso público os candidatos serão obrigados a frequentar um curso preparatório para a profissão e só poderão tomar posse no cargo se forem aprovados nas avaliações com média seis, no mínimo. É o que mostra reportagem de Carolina Brígidona edição deste sábado em O GLOBO.
Comentário do Luis Nassif:
Outro dia, no aeroporto de Brasília, assisti propaganda do IDEP. O chamado maior era o trecho que dizia ser um curso em que Ministros davam aulas. Sabe aqueles momentos em que você sente vergonha de ser brasileiro?
Por Cristiano:
Caro Nassif,
Tenho acompanhado atentamente o seu blog, e sua cruzada contra a corrupção de alguns valores republicanos básicos.
Sua vigilância sobre o extravagante (para dizer o mínimo) presidente do Supremo é um trabalho que merece o nome de jornalismo. É um serviço prestado à Nação.
Mas acho oportuno esclarecer, para contribuir com o seu trabalho jornalístico, que esses cursos são promovidos pelas Escolas de Magistratura dos respectivos tribunais. Pelo menos desconheço um curso de formação que tenha sido confiado a uma instituição privada.
Pela Constituição, cabe à escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados regulamentar os cursos oficiais de ingresso na carreira (art. 105, III, parágrafo único, inciso I ). Essa escola funcionará junto ao STJ. Já a escola de nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados do trabalho, com as mesma atribuições, funcionará junto ao TST.
Enfim, o CNJ só está implementando uma tendência que já existia antes da Reforma do Judiciário, e que de lá pra cá intensificou-se ainda mais.
Antes, os juízes novos tomavam posse e já entravam direto no batente. Depois, foi sendo disseminado o hábito de cursos de formação depois da posse, antes que os juízes começassem a trabalhar.
E, por fim, atualmente a tendência é exigir curso de formação antes mesmo de tomar posse. Ou seja, o curso de formação passa a ser uma fase do concurso, que deve ocorrer antes mesmo de o candidato tomar posse no cargo de juiz.
A decisão do CNJ não me parece ocultar segundas intenções, goste-se ou não desse modelo de curso de formação anterior à posse (de minha parte, acho que esse modelo apresenta alguns inconvenientes).
Fonte: Site do Luis Nassif
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