terça-feira, 25 de agosto de 2009

O método Serra de calar a crítica

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O método Serra de calar a crítica

por Luiz Nassif


Maria Inês Nassif é das melhores analistas da realidade política brasileira, um sopro de lucidez no dia a dia dos jornais. Sou suspeito, admito. Mas Luiz Carlos Bresser-Pereira, Luiz Gonzaga Beluzzo, Antonio Barros de Castro, o falecido Gilberto Dupas e outros dos mais influentes intelectuais brasileiros concordam.

Recentemente ela analisou a lei anti-fumo do governador José Serra e considerou que o ponto central era a delação. O título do artigo era “Um incentivo à deduragem” (clique aqui).

Uma pessoa qualquer que estiver no restaurante quando alguém acender um cigarro lá dentro poderá ligar para um 0800 e fazer uma denúncia, ou preencher um “formulário” na internet. A sua palavra é prova contra o restaurante e dela decorrerão sanções legais. Para a lei, basta que o denunciante diga que não mentiu para que a sua denúncia seja considerada verdade. O estabelecimento acusado, no entanto, terá que provar que a denúncia foi mentirosa para ser considerado inocente.

A análise se baseava no estudo da lei e nas declarações textuais do Secretário de Justiça Luiz Antonio Marrey.

O secretário de Justiça do Estado, Luiz Antônio Marrey, ao comentar uma pesquisa do Instituto GPP e da InformEstado que indicava que 64,9% dos entrevistados não pretendem denunciar locais com fumantes, disse que, num primeiro momento, a “metade que vai denunciar é suficiente para colaborar com a fiscalização”. A tendência é que a delação aumente, para o bem de todos, disse o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata: “O uso do cigarro em ambiente interno é culturalmente aceito há anos. Começamos a mudar isso só agora. Por isso, nesse primeiro momento, a intenção de denunciar não aparece. Acredito que, com a aplicação da lei e os donos de bares se engajando em preservar os estabelecimentos, as denúncias vão surgir”.

Não havia um erro factual, uma distorção sequer das declarações. Em cima disso exerceu seu direito de opinar e condenar o instituto da delação.

A reação de Serra foi furibunda.

Escreveu um carta, fez Marrey assiná-la, com um conteúdo extravagante (clique aqui):

1. Admitiu a delação e fez sua defesa.

A ideia de delação vem carregada de rejeição. Na vida, não faltam exemplos de mesquinharia, vilania e torpeza de quem entregou judeus à Gestapo ou seu companheiro de lutas libertárias à tortura. Por outro lado, a delação é punida com a morte pelas organizações criminosas como nos lembra José Ricardo Ramalho na obra “O mundo do crime ou a ordem pelo avesso”, que estudou o universo das prisões.

O artigo confunde conceitos: defender o direito de cada um à saúde e o direito de exigir providências para seu respeito por parte do Estado - ou seja, o exercício da cidadania ativa - transforma-se em delação.

Por esse critério, o jornalista que contar à direção do jornal que um colega faz “matéria paga” pratica delação; quem informar que outra pessoa é um assassino também pratica delação; o policial que informar à corregedoria que seu companheiro usa a tortura ou recebe propina é delator; a mãe que revelar à polícia o autor do estupro praticado contra sua filha é delatora. E todos mereceriam ser estigmatizados, o que é um absurdo.

A argumentação era sofrível. Não entrava no centro da questão, da lei aceitar a palavra do delator e transferir o ônus da prova da inocência ao acusado.

2. Fez ataques pessoais a Inês, insinuando que estava a serviço da indústria do cigarro.

Como já ocorreu no mundo inteiro, a indústria do tabaco desencadeou, por intermédio de seus parceiros, uma intensa campanha com objetivo de desacreditar a lei e boicotar sua efetiva aplicação.

Repito: quem escreveu ou pelo menos orientou o conteúdo foi o próprio Serra. Por imposição dele, a carta foi promovida a artigo, com insinuações contra a honra da jornalista. A intenção foi constranger qualquer crítica futura, mostrar o poder do príncipe: qualquer crítica a Serra, produzida em alguns dos órgãos sob sua esfera de influência terá como resposta ataques pessoais ao jornalista, escritos em espaço privilegiado no próprio veículo do jornalista. E seu poder atual decorre do cargo de governador de São Paulo que tem a mídia como aliada. O que ocorreria com ele Presidente da República?

Pensa, com isso, que humilhou a Inês. Bobagem: a humilhação foi imposta à direção de redação, que cedeu e foi desleal com os seus.

Como Serra é um político que não teme nenhuma forma de poder, sua próxima verrina será dirigida ao jornal O Globo que, em editorial da semana passada, afirmou o seguinte sobre a lei anti-fumo:

Editorial de O Globo

Sob tutela

Quando uma doutrina autoritária chega ao poder, ela pode se expressar de várias formas, e até, à primeira vista e formalmente, dentro da lei. Há medidas tomadas, nas esferas federal e estadual, em que são bastante visíveis as impressões digitais de um tipo de visão segundo a qual a sociedade precisa ser vigiada, tolhida e, se for o caso, punida, para adotar “bons costumes”.

A questão da proibição do fumo em qualquer espaço público comercial, em São Paulo e agora no Rio, é emblemática. Lastreada em propósitos louváveis - a preservação da saúde -, a proibição, por radical, cassa o direito do fumante, ao suprimir as áreas antes reservadas para ele. Outra característica desta doutrina autoritária é eximir o Estado de responsabilidades, punindo terceiros por delitos configurados como tais por este tipo de norma. No caso do fumo, a punição recai sobre o dono do bar, do restaurante, do que seja. Em vez de o poder público se responsabilizar pela repressão, ela é transferida, por imposição pecuniária, a outros.


comentário de Alessandro:

Para compreender melhor este caso da lei anti-fumo, do espírito de delação, do ônus da prova invertido, etc… vale a pena assistir a um filme clássico, chamado “M - o Vampiro de Düsseldorf”, do Fritz Lang.

O filme quer, na verdade, mostrar o quão absurdo estava se tornando a Alemanha nos primeiros anos de nazismo. É uma leitura do que estava por vir.

O filme trata da perseguição a um infanticida. Por conta do terror que se espalha na cidade pelos jornais e comentários, decide-se pelo inusitado: o estado resolve cadastrar a orda de mendigos que vivia na cidade para que cada um deles fosse um “olheiro” de atitudes suspeitas. Quem visse um sujeito conversando com uma criança, imediatamente o delatava a um guarda ou transeunte.

O mais chocante de tudo é que o próprio estado achava terrível o infanticida (que obviamente o é), mas achava normal existirem tantos mendigos…

Ao mesmo tempo, perseguiam o infanticidade não só a polícia, mas os próprios bandidos que, ironicamente, foram convertidos em quase heróis porque expurgavam um mal maior.

Fonte: Luis Nassif Online

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