por Conceição Lemes
Você já foi à farmácia comprar um remédio e saiu levando vários outros que não precisava? Uma vez? Duas? Três? Um monte?
Pois a culpa não é só sua. Boa parte das 80 mil farmácias brasileiras virou propositalmente supermercado, inclusive para levar você a fazer compras por impulso. À mão, nas gôndolas, esparadrapo, algodão, chás, vitaminas, chupetas, mamadeiras, cosméticos, remédios contra febre, dor, acidez estomacal, sintomas gripais, micose, intestino “preso”, chiclete, sorvete, pilha, chocolate, suco, água, refrigerante...
Essa situação, porém, está com os dias contados: vários desses medicamentos vão para atrás dos balcões; a comercialização de sorvetes, doces, chiclete, , está proibida. Até 18 de fevereiro de 2010 ,as farmácias têm de se adequar às novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão vinculado ao Ministério da Saúde. A farmácia que descumprir a lei pagará multa de R$ 2 mil a R$2,5 milhões, dependendo do tamanho do estabelecimento.
“Produtos, como sorvete e chiclete, não têm nada a ver com a finalidade das farmácias. Você encontra-os em supermercado, padaria, loja de conveniência. Mas a farmácia, ao atrair as pessoas para comprá-los, faz com que muitas sejam seduzidas a levar um medicamento para gripe, uma vitaminazinha”, argumenta Dirceu Raposo de Mello, diretor-presidente da Anvisa. “Esse comércio paralelo funciona como chamariz, é uma isca.”
“O uso irracional e abusivo de produtos e medicamentos leva ao mascaramento de situações patológicas e ao atraso no diagnóstico de doenças”, justifica Raposo. “E, ao agir como supermercado, a farmácia estimula o consumo exagerado e errado de medicamentos, desvirtuando a sua função que é a de fornecer ao usuário informações que levem ao uso correto e racional dos remédios.”
O presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, discorda: “Tirar certos remédios das gôndolas vai prejudicar os consumidores”.
”Não se trata de entregar o poder de escolha do cidadão ao farmacêutico, mas sim de garantir ao cidadão o direito à informação e à assistência adequadas para que ele possa fazer não apenas boas escolhas, mas também um bom uso do medicamento”, salientou o promotor Jairo Bisol, promotor do Ministério Público do Distrito Federal, em debate promovido pela Anvisa no início deste mês.
O Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos, do Ministério da Saúde, também apóia a medida. Participam dele a Anvisa, a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Federação Nacional dos Médicos (Fenam), entre outras entidades.
"A transformação das farmácias em supermercado prejudica o acesso qualificado pelos cidadãos aos medicamentos”, diz o médico Eduardo Santana, filiado à Fenam e membro do comitê. “O uso indiscriminado, sem a devida orientação, pode fazer o tratamento levar mais tempo que o previsto, sem alcançar o efeito desejado. Além de gerar efeitos adversos e prejuízos ao indivíduo. Em alguns casos, pode até levar a morte.”
Pesquisa do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mostrou que, dos quase 108 mil casos registrados de intoxicação humana em 2006, os medicamentos foram os principais agentes tóxicos: responderam por 30,5% das ocorrências.
PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE, SIM! OUTROS, NÃO!
Com nova legislação, somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias, tais como:
* Medicamentos
* Plantas medicinais
* Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal
* Produtos médicos e para diagnóstico in vitro
* Mamadeiras, chupetas e protetores de mamilos
* Lixas de unha, alicates, cortadores de unha, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores
* Brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração do lóbulo auricular (para colocação de brinco)
* Essências florais
* Alimentos para dietas, praticantes de atividades físicas, lactantes, idosos e gestantes
* Vitaminas
* Substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou saúde
* Chás
* Mel, própolis e geléia real.
Já sorvetes, balas, pilhas, cartões telefônicos, chinelos, refrigerantes, chicletes e todos aqueles não relacionados na lista acima estão proibidos para comercialização nas farmácias
Nas farmácias, também poderão ser realizados os seguintes procedimentos:
* Medição de pressão arterial e temperatura do corpo
* Dosagem de glicemia (taxa de “açúcar no sangue”) por meio de aparelho que realiza o autoteste.
* Aplicação de injeção.
* Perfuração da orelha para colocação de brinco. Deverá ser com aparelho para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante. É proibida a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para “furar” o lóbulo auricular.
ANALGÉSICOS E ANTITÉRMICOS ATRÁS DO BALCÃO; OS QUE FICARÃO EM GONDÔLAS
Medicamentos isentos de prescrição, como analgésicos, antitérmicos e os para alívio de sintomas gripais, irão para trás do balcão. Ficarão na área de remédios sujeitos à prescrição, como os de tarja vermelha e os de tarja preta. Nessa área, haverá obrigatoriamente cartazetes alertando: Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação. Informe-se com o farmacêutico.
Nas gôndolas, permanecerão:
* Medicamentos fitoterápicos isentos de prescrição.
* Medicamentos sujeitos à notificação simplificada, como antiácidos, vitaminas, minerais, pomadas e cremes de uso dermatológico isentos de prescrição.
* Chás, alimentos para dieta, fórmulas infantis, alimentos para idosos, medicamentos de uso dermatológico isentos de prescrição (pomadas, cremes)
As regras para compras de remédios pela internet também mudarão:
* Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem fornecer os medicamentos solicitados por telefone, fax e internet.
* O sítio eletrônico deve utilizar apenas o domínio “.com.br” . Nome e número de inscrição do responsável técnico deverão constar no Conselho Farmacêutico.
* Todos os pedidos para fornecimento de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.
* Fica proibida a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto. São os remédios de tarja preta, de uso controlado.
No começo, talvez estranhe. Mas quem vai ganhar é você,. Em vez de esclarecer suas dúvidas com vendedores-balconistas, o fará com farmacêuticos , pois todos os estabelecimentos serão obrigados a tê-los o tempo inteiro. Isso vai ajudar a usar de forma mais correta os remédios e, assim, contribuir para promover a sua saúde. Remédios atrás dos balcões, sim!Fonte: Blog do Saúde - Vi o Mundo
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