Justiça anula júri e mandante ,Vitalmiro Bastos de Moura (o Bida), do assassinato de Dorothy Stang voltará a julgamento.
Por Phydia de Athayde
Na terça-feira, 7, o Tribunal de Justiça do Pará anulou o júri de dois envolvidos na morte da missionária Dorothy Stang, assassinada em 2005. Com a decisão, Vitalmiro Bastos de Moura, fazendeiro conhecido como Bida e acusado de ser o mandante do crime, terá de voltar para a prisão e aguardar um novo julgamento. O júri que o inocentou, em maio passado, foi anulado porque a Justiça entendeu que um vídeo, que influenciou os jurados, foi apresentado de forma irregular.
Rayfran das Neves, ou Fogoió, condenado pela execução do crime, também teve o júri anulado. Nesse caso, porque entendeu-se que a comprovada promessa de recompensa de 50 mil reais deveria influenciar no período da condenação, mas não foi considerada pelos jurados.
Ao lado de Bida, Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, também é acusado de ser mandante do crime. Ele aguarda o julgamento, previsto para este ano, em liberdade graças a um hábeas corpus.
Com a anulação dos júris de 2008, a Justiça brasileira resgata um mínimo de coerência. O processo pode culminar na primeira condenação de um mandante de assassinato por conflito agrário no País. José Batista, advogado da Comissão Pastoral da Terra, da qual Dorothy fazia parte, falou a CartaCapital.
CartaCapital: O que a anulação do júri representa?
José Batista: É um passo importante, pois a absolvição soou como um triunfo da impunidade. Não existe, até hoje, a condenação de um mandante sequer de assassinato nas disputas pela terra no Brasil. Tínhamos clareza que o resultado do recurso não poderia ser diferente, pois nos laudos há provas mais do que suficientes.
CC: O que esperar daqui para a frente?
JB: Vencemos uma batalha, mas a luta não chegou ao fim. A defesa pode recorrer ao STJ, mas temos a expectativa positiva de que os tribunais superiores confirmarão a decisão. Passado o prazo desses recursos, até o final do ano ele (Bida) deverá voltar ao banco dos réus.
Fonte: Carta Capital
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