quarta-feira, 8 de abril de 2009

Anatel e governo Kassab destroem rádios comunitárias em SP

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Emissoras de rádio da região metropolitana de São Paulo foram vítimas, nesta quarta-feira (8), de uma barbárie. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Prefeitura de São Paulo, comandada pelo “demo” Gilberto Kassab, destruíram cerca de 40 toneladas de equipamentos e outros materiais desses veículos de comunicação.

Foi uma represália ao fato de que as emissoras não tinham licença para operar. Mas não bastou suspender as operações. O material dessas emissoras, uma vez recolhido, foi levado a cinco caminhões, que comportavam cerca de 8 toneladas, cada um. Uma ação conjunta levou tudo ao hangar da extinta companhia aérea Vasp, no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista, onde o material apreendido foi destruído.

A criminosa retaliação recebeu críticas do Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social, que desenvolve atividades de apoio a rádios comunitárias. “Essas ações vêm reforçar as campanhas realizadas pelas emissoras (comerciais), que procuram criminalizar as rádios comunitárias”, denunciou a jornalista Cristina Charão, porta-voz da entidade.

Cristina informou que a maioria das comunidades não é bem-sucedida ao tentar solicitar autorização para pôr as emissoras no ar. Segundo ela, de um total de cem, apenas dez conseguiram a homologação.

Para Everando Gomes Ferreira, gerente regional da Anatel, os equipamentos não poderiam ser doados devido “à origem duvidosa que têm — não eram aferidos pela Anatel e, por isso, mesmo acabavam interferindo, principalmente, nas orientações da navegação aérea”. Mas, contraditoriamente, os resíduos que ficaram da destruição vão ser doados para entidades assistenciais que têm convênio com a prefeitura demo-tucana.

De acordo com o governo Kassab, no meio do material apreendido estavam 17 mil CDs, 750 transmissores, 70 antenas e 400 receptores. Tudo isso não existe mais, após ser prensado por tratores com rolos compressores. A operação — que começou há cinco anos — já prejudicou os trabalhos de 2 mil emissoras, que foram fechadas e, praticamente, inviabilizadas. Só em 2008, conforme a Anatel, deixaram de operar à força 400 emissoras, na região metropolitana de São Paulo, e 1.252 em todo o país.

Da Redação Vermelho, com informações da Agência Brasil

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Um comentário:

Heitor Reis disse...

Anatel destrói equipamentos sequestrados de RadCom


Heitor Reis (*)



Equipamentos apreendidos pela Anatel - Agência Nacional de Comunicação foram destruídos em São Paulo-SP, em 08/03/2009, conforme notícia disponível no sítio da entidade: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=17967

Tudo isto em função de conflito na interpretação legal da questão das rádios comunitárias, pelo fato da Anatel e Ministério das Comunicações não considerarem o que consta na Constituição Federal, no Pacto de São José da Costa Rica e na Carta dos Direitos Humanos da ONU:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM DA ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948, ART. XIX, DA QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO
"Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras."

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA - ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, DE 1969, CONHECIDA POR PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, DA QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO
"Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão - 5. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões."

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Em função da absoluta ausência de vontade política em permitir que a classe trabalhadora tenha acesso aos meios de comunicação de massa por parte do inconstitucional, impune e hegemônico oligopólio da mídia, há congestionamento de milhares de pedidos de autorização para funcionamento das rádios comunitárias no Ministério das Comunicações. Assim, não resta ao cidadão que queira usufruir do direito humano e se comunicar através das ondas eletromagneticas com sua comunidade, outra alternativa, a não ser a desobediência civil, instalando a emissora sem a devida outorga, infringindo assim a legislação menor de propósito leonino, ora existente.

Tanto que, para um país com 8.500 municípios, temos apenas 3.600 emissoras comunitárias autorizadas, sendo que em algumas cidades há varias delas, como Belorizonte que tem onze. Apesar de que na capital de São Paulo, até recentemente o Ministério das Comunicação não tinha autorizado uma única sequer.

Para se ter idéia da forma como este assunto é tratado no MiniCom, na pequena cidade de Encruzilhada do Sul-RS, há uma associação que solicitou autorização há quase 10 anos, mas o prefeito da cidade entrou com um pedido muito depois, e foi atendido, menos de um ano após. Enquanto isto, a outra associação é preterida.

A legislação prevê que, em caso de mais de uma solicitação na mesma área de influência, deverá haver uma composição e todas as interessadas teriam de compartilhar mutuamente a mesma emissora, o que foi flagrantemente desrespeitado!

Art. 9º Para outorga da autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, as entidades interessadas deverão dirigir petição ao Poder Concedente, indicando a área onde pretendem prestar o serviço.
§ 4º Havendo mais de uma entidade habilitada para a prestação do Serviço, o Poder Concedente promoverá o entendimento entre elas, objetivando que se associem


Não é meu intento, defender que todas as emissoras de baixa potência que funcionam sem autorização legal sejam legitimamente comunitárias! Mas é importante que se considere o fato de que, quando o Estado nega ao cidadão o usufruto de um direito legítimo, ele próprio está dando o exemplo de que não se deve obedecer à legislação em vigor. E, em função disto, ocorre termos um bom número de emissoras que se dizem comunitárias, mas são religiosas, de políticos, meramente comerciais, etc., mesmo dentre as autorizadas.

Quanto à interferência em comunicação aeronáutica e em outras emissoras, lamentavelmente é sonegada a informação de que as emissoras comerciais que controlam a Anatel e o Ministério das Comunicações também cometem esta irregularidade, mas não são punidas da mesma forma que as emissoras de gestão pública e popular. Como exemplo clássico, podemos citar a Rede Globo de Televisão, conforme documento emitido pelo Cindacta, o qual segue em anexo, fornecido por Jerry de Oliveira, Coordenador da Região Sudeste da Abraço.

Ele apresenta outra prova da prostituição do Estado com a classe dominante. Uma rádio comunitária de Itu-SP é acusada de interferir na comunicação aeronáutica e posteriormente se constata que se tratava de uma comercial, sem que a Anatel nada fizesse contra ela. (Ver anexo)

Esta "demonstração simbólica da disposição do poder público de combater com vigor as atividades ilegais que colocam em risco a segurança da sociedade" não corresponde a qualquer disposição do Estado brasileiro em combater suas deficiências no sentido de cumprir a legislação em vigor, tanto no atendimento aos pedidos de autorização para funcionamento de RadCom, quanto para realização da reforma agrária, por exemplo.

Por outro lado, os equipamentos destruídos não foram apenas os que interferem nas comunicações, conforme divulgado pela agência, mas também computadores, mesas-de-som, aparelhos de som, discos compactos ("CD"), etc.

Fosse a intenção do Estado democratizar a comunicação, estes equipamentos deveriam ser doados para emissoras realmente comunitárias, visando utilizá-los para fazer o que as emissoras comerciais não fazem: educação, cultura regional e interatividade com a comunidade.

A Abraço - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária vem tentando, infrutiferamente, uma parceria com o Ministério das Comunicações para atuar no sentido de fazer uma auditoria de qualidade nas emissoras, qualificando-as e orientando-as, nos termos da legislação que rege o setor, coisa que jamais respeitaram:

"Art. 20. Compete ao Poder Concedente estimular o desenvolvimento de Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o território nacional, podendo, para tanto, elaborar Manual de Legislação, Conhecimentos e Ética para uso das rádios comunitárias e organizar cursos de treinamento, destinados aos interessados na operação de emissoras comunitárias, visando o seu aprimoramento e a melhoria na execução do serviço."

Assim, registro meu protesto público contra tamanha arbitrariedade, ainda que possa ter sido legal, representa a imoralidade do relacionamento do Estado brasileiro, oligárquico e autoritário (Marilena Chauí), uma ditadura do poder econômico que o privatiza a serviço de uma classe que, mesmo sendo 10 % da população, concentra 75 % da riqueza nacional.

Desta forma se torna ainda mais inexorável ainda a realização da I Conferência Nacional de Comunicação, para que a sociedade possa reavaliar todos os setores que interagem com uma concentração ainda mais absurda, onde 0,000001 % da população detém o controle das mentes de quase 100 % dos que interagem com os meios de comunicação do país.






(*) Heitor Reis é um subversivo e um indivíduo perigoso do ponto de vista dos milicos e de Gilmar Mendes. Engenheiro civil, militante do movimento pela democratização da comunicação e em defesa dos Direitos Humanos, membro do Conselho Consultor da CMQV - Câmara Multidisciplinar de Qualidade de Vida (www.cmqv.org) e articulista. Nenhum direito autoral reservado: Esquerdos autorais ("Copyleft"). Contatos: (31) 9208 2261- heitorreis@gmail.com - 09/04/2009