por Sérgio Amadeu da Silveira - Blog do Sérgio Amadeu | |
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O Ministério da Justiça, pressionado por setores da Polícia Federal aliados ao Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), agora presidente da Comissão de Relações Internacionais do Senado, quer apresentar uma proposta para "melhorar" o projeto substitutivo de crimes na rede (de autoria da equipe do Azeredo). A proposta do Ministério da Justiça de fato retira uma quantidade enorme de absurdos e imprecisões do substitutivo do senador Azeredo, mas mantém elementos inaceitáveis e introduz novidades obscuras, tais como a tentativa de criminalizar "provedores de conteúdo" que não tenham condições de vigiar seus usuários. A seguir uma breve crítica a proposta do Ministério da Justiça: 1- Precisamos definir uma lei com os direitos dos cidadãos na comunicação em redes digitais. A violação dos direitos essenciais definidos nesta lei é que deve ser considerada prática criminosa. 2- Devemos exigir o direito de navegar sem termos nosso rastro digital controlado pelas corporações, pelos criminosos e pelos Estados autoritários. Armazenar dados da nossa navegação por mais de seis meses deve ser considerado crime. O projeto de salvação do Substitutivo do Azeredo faz exatamente o contrário. 3- A proposta legitima o DRM, mecanismo de restrição de cópias em aparelhos e sistemas informatizados, e criminaliza a sua inutilização. A nova redação do artigo 285-A diz que é crime "Acessar, indevidamente, informações protegidas por restrição de acesso, contidas em sistema informatizado". Redação absurda. 4- Para impedir o crime de invasão bastaria escrever que seria considerada prática criminosa "invadir servidores de rede e computadores sem autorização de seu responsável". Mas a comunidade da vigilância, coordenada pela equipe do Senador Azeredo, quer deixar a porta aberta para interpretações mais amplas. Continua inaceitável o artigo 285-A. 5- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo define que provedor de acesso é "qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que faculte aos usuários dos seus serviços a possibilidade de conexão à Internet mediante atribuição ou validação de endereço IP". Assim fica claro que uma escola, faculdade, qualquer lan house ou empresa que forneça uma conexão à Internet está enquadrado como provedor. 6- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo exclui o famigerado artigo 22, mas mantém o seu conteúdo piorado no artigo 5. Os provedores devem guardar dados de navegação dos seus usuários por 3 anos (Qual é o interesse do pessoal que insiste em 3 anos? vemos claramente as mãos das auditprias de conformidade). Além disso, seguindo a lógica do Geraldo Alckimin, em São Paulo, exige que os provedores tenham "nome completo, gênero, filiação, data de nascimento e número de registro de pessoa física ou jurídica de seus usuários". Minha mãe, agora para acessar a Internet terei que mostrar meu RG... 7- O projeto liquida as redes abertas anônimas dentro de instituições privadas. Por exemplo, no seminaŕio de cidadania digital da Caśper, terei que cadastrar todo mundo que for asistir as palestras e twittar, pois do contrário estarei violando o projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo. 8- O mais contraditório e lamentável é que os telecentros, as redes abertas mantidas pelo Poder Público estão fora dessas regras (até porque inviabilizaria todos estes projetos de inclusão digital). Veja o Art. 6º. Repare que as lan houses, pessoas jurídicas privadas, terão que pedir o RG e o nome dos pais do usuário, mas a rede aberta de Copacabana, não. Diria um observador mais atento que isso será derrubado pelo Supremo. O que será derrubado? A não aplicação da lei aos projetos de inclusão digital, pois não existe essa de dizer que crime só é cometido através de pessoas jurídicas privadas. Equivale a dizer que "violar o código penal é crime, menos nos programas de inclusão digital". Pegadinha de mau gosto. 9- O senhor Alckimin sancionou uma lei em SP que exige registro cadastral (não com filiação e outros dados como no projeto em questão) há mais de 3 anos. No mesmo período o crime digital cresceu absurdamente. Resultado da medida: fracasso total. Os mais bem humorados poderiam até concluir que a lei de cadastro e identificação gerou um crescimento estatístico dos crimes na Internet, a partir do Estado de SP. Piada. Estas medidas visam apenas a aplicação arbitrária quando for de interesse da alta e da baixa administração (um fiscal que queira prejudicar uma lan house por motivos particulares). 10- Agora, vamos ao pior! REPARE. O projeto de Salvação do Substitutivo do Azeredo atingiu o seu limite de obscurantismo no parágrafo 5º do Art. 5º. No projeto anterior não existia nenhuma alusão aos chamados provedores de conteúdo. Agora a comunidade da vigilância quer controlar e vasculhar as redes sociais. Querem que todo provedor de conteúdo demonstre "possuir a capacidade de coletar, armazenar e disponibilizar dados informáticos para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (inciso III). 11- Veja o que é provedor de conteúdo no Art. 4º: "II – provedor de conteúdo: qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que coloque informações à disposição de terceiros por meio da Internet." Quem será atingido por este artigo? O site de uma empresa pequenina, um cluster de blog, o twitter, o Facebook, o Youtube, o site da paróquia da sua preferência, o Yappr, o wordpress, a wikipedia, o digg, o gazeta esportiva online, o sourceforge, etc. Enfim, quase todo mundo que monta uma página na web. 12- Quem quer isto? A comunidade de vigilância que nunca se conformou com a comunicação distribuída. Eles querem impedir que possamos continuar divulgando a rede TOR, hospedada no Eletronic Frontier Foundation, usada para assegurar a comunicação anônima, sem intrusão. Querem agir como o governo autoritário da China. 13- Por fim, continua a tal regulamentação da lei depois de sua aprovação. Imagine a PF fazendo tal regulamentação. Imagine se não reaparecerá a necesidade das auditorias de conformidade. É claro que voltarão. Fizemos várias conversas com o Julio Semeghini e com o Ministério da Justiça. Explicamos que esta lei é absurda, pois atinge o cidadão e pouco afeta os crackers. Esta lei facilita o abuso, a chantagem, o vigilantismo. O MJ e o deputado do PSDB ficaram de agendar uma reunião com os técnicos da PF que dizem que esta lei irá permitir o combate aos crimes digitais. Mostramos que isto não ocorreria. A reunião não aconteceu. O projeto que apresentam melhorou muito pouco em relação ao Substitutivo do Azeredo e piorou de modo intenso na questão do provimento de acesso e agora (novidade) conteúdo. Lamentável. As empresas que usam wordpress terão que provar que têm capacidade de vigilância sobre as suas postagens, sobre as redes sociais que venham formar. Absurdo. Fonte: Observatório do Direito à Comunicação :: |
Seguiremos em marcha até que todas sejamos livres
Em 2010, a Marcha Mundial das Mulheres vai organizar sua terceira ação internacional. Ela será concentrada em dois períodos, de 8 a 18 de março e de 7 a 17 de outubro, e contará com mobilizações de diferentes formatos em vários países do mundo. O primeiro período, que marcará o centenário do Dia Internacional das Mulheres, será de marchas. O segundo, de ações simultâneas, com um ponto de encontro em Sud Kivu, na República Democrática do Congo, expressará a solidariedade internacional entre as mulheres, enfatizando seu papel protagonista na solução de conflitos armados e na reconstrução das relações sociais em suas comunidades, em busca da paz.
O tema das mobilizações de 2010 é “Seguiremos em marcha até que todas sejamos livres”, e sua plataforma se baseia em quatro campos de atuação sobre os quais a Marcha Mundial das Mulheres tem se debruçado. Os pontos são: Bem comum e Serviços Públicos, Paz e desmilitarização, Autonomia econômica e Violência contra as mulheres. Cada um desses eixos se desdobra em reivindicações que apontam para a construção de outra realidade para as mulheres em nível mundial.
Estão previstas também atividades artísticas e culturais, caravanas, ações em frente a empresas fabricantes de armamentos e edifícios da ONU, manifestações de apoio às ações da MMM em outros países e campanhas de boicote a produtos de transnacionais associadas à exploração das mulheres e à guerra.
No Brasil
A ação internacional da Marcha Mundial das Mulheres no Brasil acontecerá entre os dias 8 e 18 de março e será estruturada no formato de uma marcha, que vai percorrer o trajeto entre as cidades de Campinas e São Paulo. Serão 3 mil mulheres, organizadas em delegações de todos os estados em que a MMM está presente, numa grande atividade de denúncia, reivindicação e formação, que pretende dar visibilidade à luta feminista contra o capitalismo e a favor da solidariedade internacional, além de buscar transformações reais para a vida das mulheres brasileiras.
Serão dez dias de caminhada, em que marcharemos pela manhã e realizaremos atividades de formação durante à tarde. A marcha será o resultado de um grande processo de mobilização dos comitês estaduais da Marcha Mundial das Mulheres, que contribuirá para sua organização e fortalecimento. Pretendemos também estabelecer um processo de diálogo com as mulheres das cidades pelas quais passaremos, promovendo atividades de sensibilização relacionadas à realidade de cada local.
Para participar
A mobilização e organização para a ação internacional da Marcha Mundial das Mulheres no Brasil já começou. Entre os dias 15 e 17 de maio, a Marcha realizou um seminário nacional, do qual participaram militantes de 19 estados (AM, AP, AL, BA, CE, DF, GO, MA, MS, MG, PA, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RS e SP), além de mulheres representantes de movimentos parceiros como ANA, ASA, AACC, CONTAG, MOC, MST, CUT, UNE e Movimento das Donas de Casa). Este seminário debateu e definiu as diretrizes da ação de 2010.
Os comitês estaduais da MMM saíram deste encontro com tarefas como arrecadação financeira, seminários e atividades preparatórias de formação e mobilização, na perspectiva de fortalecimento dos próprios comitês e das alianças entre a Marcha Mundial das Mulheres e outros movimentos sociais. Neste momento, estão sendo realizadas plenárias estaduais para a formação das delegações e organização da atividade.
Para participar, entre em contato com a Marcha Mundial das Mulheres em seu estado (no item contatos) ou procure a Secretaria Nacional, no correio eletrônico marchamulheres@sof.org.br ou telefone (11) 3819-3876.
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