sexta-feira, 17 de abril de 2009

Governo convoca oficialmente Conferência Nacional de Comunicação

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por Antônio Mello

Numa incrível coincidência, o governo Lula resolveu se mexer concomitantemente à minha postagem de hoje criticando a demora em publicar o decreto que convoca a Conferência Nacional de Comunicação. Porque o fato é que o governo lançou o decreto hoje, conforme comentário na postagem:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:

Art. 1° Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 1o a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.

Art. 2° A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do poder público.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.

Art. 3° O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª CONFECOM, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 4° As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2009; 188° da Independência e 121° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Agora, vamos divulgar e trabalhar bastante por essa Conferência.

Fonte: Blog do Mello

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