segunda-feira, 6 de abril de 2009

Muita cara de pau: Gilmar, que pediu afastamento de Lacerda baseado em grampo sem áudio, fala em cautela com "julgamento prévio"

::


Qual é a graça?

Gilmar Mendes fala o que quer. E a mídia apenas repete, sem contextualizar, nem cobrar. Afinal, Gilmar Mendes não foi aquele que chamou o presidente Lula às falas e que obteve o afastamento de Paulo Lacerda da ABIN com base em um grampo sem áudio do qual até agora não surgiu prova material? É muita cara de pau. Pior, com pleno endosso da jornalista e do jornal:

Gilmar Mendes diz que é preciso cautela da PF para evitar "julgamentos prévios"

por DIANA BRITO
colaboração para a Folha Online, no Rio


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, defendeu nesta segunda-feira mais cautela na publicidade de investigações da Polícia Federal. Segundo o ministro, é preciso evitar um prejulgamento dos investigados baseados apenas no teor dos inquéritos.

"Nós estamos andando na direção de maior aceleração do processo criminal das investigações penais, mas é evidente que não há uma coincidência entre o tempo do inquérito e o tempo da Justiça, o que é um problema até para o investigado, que só depois de anos é absolvido das acusações que são feitas", afirmou Mendes, que hoje participou de curso para diplomatas sul-americanos no Palácio Itamaraty, no Rio.

O ministro citou a Operação Anaconda, que desmantelou um esquema de venda de sentenças em 2003, para exemplificar o "julgamento prévio" a que se referiu.

"Vejam que aquela Operação Anaconda resultou em ampla absolvição no STF. Qual é o juízo que prevalece? Tenho que dizer que foi o juízo estabelecido definitivamente pelo STF. Todos nós, delegados, promotores, juízes, devemos calçar as sandálias da humildade. Saber que não estamos fazendo juízos prévios", afirmou.

Segundo Mendes, é preciso manter o direito da ampla defesa para não precipitar o juízo sobre os investigados. "Quando mais a polícia apurar, for menos precipitada, mais vai se aproximar do juízo que se forma a partir do contraditório e da ampla defesa. Portanto, eu entendo essa angústia, mas nem prisão preventiva existe para antecipar condenação, nem o juízo da polícia tem que ser definitivo. O juízo definitivo só se faz com contraditória e com ampla defesa."

Grampos

O pedido de cautela veio acompanhada de críticas ao excesso de interceptações telefônicas que são usadas como provas nas investigações. Segundo Mendes, o vazamento dessas conversas são prejudiciais aos investigados e até brincadeiras ao telefone poderiam se tornar, mais tarde, provas contra a pessoa.

"Em geral o STF diz que a escuta não pode ser a única prova e nem deveria ser a prova inicial, você só pode pedir ao juiz o grampo depois de outros indícios. Por isso que em algum momento esta virou um tipo de prova rainha, onde só fazia a inteceptação. Ate uma brincadeira poderia se tornar depois em uma prova contra as pessoas", disse o ministro.

Fonte: Vi o Mundo

::


Share/Save/Bookmark

Nenhum comentário: