por Luis Nassif - Coluna Econômica - 16/06/2009
A carga tributária brasileira é elevada, não se discute. A penúltima grande pancada foi a elevação do Pis-Cofins, na gestão Antonio Palocci - a pretexto de desonerar as exportações. A última pancada está ocorrendo em São Paulo, com a substituição tributária implantada na gestão do governador José Serra, que está impondo um choque fiscal sem precedentes às empresas paulistas.
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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) é um tributo sobre o valor agregado.
Funciona assim:
1. Um produtor de matérias primas vende por 100 seu produto para a Empresa A. Recolhe, digamos, 15%, ou 15.
2. A Empresa A compra a matéria prima, trabalha, agrega valor e vende o novo produto por, digamos, 150. 15% sobre 150 dá 22,5. Desse imposto devido ela abate os 15 recolhidos antecipadamente pelo seu fornecedor. Aí, paga apenas 7,5.
3. A Empresa B vende o produto para o revendedor, que o revende por 200. Terá que pagar 30 de ICMS, mas com direito a descontar os 22,5 que foram pagos nas etapas anteriores.
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O que o governo do estado fez foi ampliar para todos os setores a figura da substituição tributária. Por ela, o fabricante paga antecipadamente todo o imposto que deveria ser distribuído ao longo da cadeia produtiva.
Teoricamente, o sistema ajuda a combater a sonegação. Só que sua implantação tem sido feita de forma tão desastrada que, em vez de estabelecer a igualdade tributária (reduzindo o descompasso entre quem paga e quem não impostos) poderá ter o efeito contrário.
No esquema convencional, se uma empresa varejista ou atacadista adquiria determinado lote de mercadorias, pagaria o imposto à medida que fosse vendendo.
Pelo novo sistema, o comerciante terá que recolher, antecipadamente, todo o ICMS que seria cobrado ao longo da vida útil de seus estoques.
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A derrama fiscal de São Paulo não ficou nisso.
Se entra uma mercadoria de outro estado, sem a retenção antecipada de tributos no estado de origem, a Secretaria da Fazenda paulista obriga as empresas locais a recolher o imposto imediatamente e à vista.
Conforme o relato de leitores, não há nenhum prazo para o recolhimento, afetando especialmente pequenas e médias empresas, sem facilidade de acesso a crédito.
Se o comerciante paulista vende a mercadoria para outro estado, tem direito ao ressarcimento do imposto pago. Só que, como recolheu antecipadamente aos cofres de São Paulo, terá que solicitar a devolução à Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Segundo as reclamações, o governo paulista impôs exigências burocráticas de tal ordem, que chegam a ser quase intransponíveis para empresas menores. Há casos de revendedoras de veículos que levam dois anos para conseguir esse ressarcimento.
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Conclui o leitor: ” O que era para ser um instrumento de combate à sonegação, sem bem implementado, corre o risco de aumentá-la. E ainda está penalizando diversos setores do comércio.
Tudo isso por causa do desespero em arrecadar, arrecadar, arrecadar…”
Fonte: Luis Nassif Online
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