quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Colarinhos Brancos agitados. Derrubada tese do ministro Jobim. MP pode investigar.

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Da toga à farda, a encantar de serpentes.

Da toga à farda, encantador de serpentes.


Colarinhos Brancos agitados. Derrubada tese do ministro Jobim. MP pode investigar.

por Wálter Fanganiello Maierovitch


O ministro Nelson Jobim, –que confessou em livro laudatório haver inserido na Constituição de 88 artigos não apreciados pelos seus pares de Assembléia Nacional Constituinte–, sustentou, na sua pouco gloriosa passagem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a tese da ilegitimidade do Ministério Público para promover investigação criminal.

Segundo Jobim, –que conquistou com a tese, por exemplo, a admiração de criminosos do colarinho branco, dos mensaleiros, do juiz apelidado Lalau e dos seus parceiros envolvidos na roubalheira da construção do prédio do Tribunal Regional Eleitoral–, apenas a polícia judiciária pode investigar, à luz da Constituição de 1988. Em outras palavras, seriam nulos todos os processos e as condenações, ainda que já definitivas, onde o inquérito apuratório ocorreu por iniciativa do Ministério Público.

Não percebeu ou não quis perceber o ministro Jobim que, pelo sistema persecutório criminal contido na anterior e na atual Constituição, o ministério público é titular da ação penal pública, em nome da sociedade. A polícia judiciária, em face de crime, exerce atividade auxiliar de apuração em inquérito policial da autoria e da materialidade de crimes. Tanto que ela prepara o inquérito policial para a opinião do Ministério Público, que tem, pela Constituição de 88 maculada por Jobim, poder correcional sobre a polícia. Mais ainda, o Ministério Público não precisa do inquérito policial para propor a ação penal, pois pode ter outros elementos de informação.

Assim, está claro que, pelo sistema constitucional abraçado, o Ministério Pùblico pode investigar e denunciar com base no que apurou: caso do juiz conhecido por Lalau, por exemplo.

Ontem, a 2ª.Turma julgadora do Supremo Tribunal Federal desmontou a tese do ministro Jobim, agora no ministério da Defesa e já com garantidos proventos da aposentadoria no STF.

O policial Emanoel Loureiro Ferreira, da polícia civil do Distrito Federal, animou-se com a tese de Jobim. Ele ajuizou habeas-corpus a fim de anular o processo criminal onde foi condenado por torturar um preso a fim de obter confissão sobre autoria de um crime. Para ele, com base na tese de Jobim, o Ministério Público não poderia ter realizado a investigação, mas, apenas, um delegado de polícia.

Por unânime decisão da referida 2ª.Turma do STF concluiu-se que “o Ministério Público tem competência para realizar, — por sua iniciativa e sob sua presidência—investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A polícia não tem o monopólio da investigação criminal. E o inquérito policial pode ser dispensado pelo Ministério Público no oferecimento de sua denúncia à Justiça”.

PANO RÁPIDO. A tese foi examinada pela 2ª.Turma do STF. Existe, para exame de todos os ministros, em sessão plenária ainda não agendada pelo ministro Gilmar Mendes, caso onde a tese de Jobim será apreciada.

Este blog Sem Fronteiras, de Terra Magazine, fez contato com o falecido chefe do Esquadrão da Morte, delegado Sérgio Paranhos Fleury.

Como não temos fronteiras, partimos para a busca do contato. Fomos informados, por um espírito que habita local de altíssimas temperaturas, que o delegado Fleury apresenta-se como mentor de Nelson Jobim.

Em 1971, a tese de Fleury de que o Ministério Público não podia investigar, — e os investigadores do Esquadrão da Morte tinham sido os então procuradores Hélio Bicudo e Dirceu de Melo–, foi afastada pelo STF, em decisão unânime e cujo relator fora o saudoso ministro Luiz Gallotti.

Fonte: Blog Sem Fronteiras - do Wálter Fanganiello Maierovitch - Terra Magazine

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