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Será que o governador quer que a gente acredite que ele não sabe o que assina?
Serra: "Como assim banda lerda? Tá até rápida demais pra esse povão devagar"
Kassab:"Chefinho, melhor teria sido uma banda a lenha!"
Serra e o "mico" da banda-larga
do blog de Brizola Neto
Hoje de manhã, o Governo paulista começou a tomar “enérgicas providências”, ao se surpreender com o que a gente disse aqui no mesmo dia em que a medida foi anunciada: o plano de banda-larga popular de José Serra era pura balela. Hoje de manhã, a Folha Online anuncia as “ameaças” do governo Serra à Telefônica:
“Única operadora a vender planos de internet pelo programa “Banda Larga Popular”, a Telefônica perderá a isenção de ICMS concedida pela Secretaria da Fazenda de São Paulo caso obrigue o consumidor a pagar assinatura telefônica para ter acesso à internet pelo programa. A informação foi confirmada pela secretaria e pela assessoria do governo paulista”
Claro que, para não deixar pior do que já é o “mico” que o Governador José Serra pagou, a matéria afirma que Serra ” disse que as prestadoras não poderiam cobrar assinatura telefônica de novos clientes, vinculando os dois serviços”.
Conversa fiada. Leiam o texto (clique aqui) da mesma Folha sobre o anúncio da medida e veja se há uma palavra sobre isso. Diz, apenas, que não seria cobrado o modem e a instalação, o que operadora nenhuma mais cobra hoje.
O valor real da banda-larga popular de José Serra é tão absurdo que a própria Folha, hoje, publica o que já mostramos aqui: nem precisa de isenção de impostos para cobrar mais barato. Leia só:
“O pacote de voz mais econômico da Telefônica custa R$ 24,90 por mês. Somando-se aos R$ 29,80 da banda larga popular, resultaria em R$ 54,70 mensais. A NET já vende banda larga, voz e TV por R$ 39,90 e deverá começar a vender em novembro o seu pacote popular por R$ 29,80.”
Eu republico aí do lado o anúncio da Vivo, oferecendo internet sem fio a R$ 49,90, com desconto para R$ 24,95 nos três primeiros meses. Tudo com imposto e mais barato que a “bandinha” de Serra.
Será que os responsáveis pelo ato oficial (veja aqui o decreto) não sabiam que haveria necessidade de ser assinante do serviço? Então porque escreveram, no item 4 do artigo 5° que o serviço:
“deverá estar disponível a todos os assinantes da prestadora, salvo nos casos em que haja inviabilidade técnica;”
Que assinantes? Claro que assinantes da linha telefônica, ou seriam os assinantes da revista “Ternura”? A única restrição prevista ali (art. 4°) seria a cobrança de serviços de provedor de internet à parte. Será que as autoridades que negociaram uma isenção de impostos (dinheiro público!) não se preocuparam em perguntar à Telefônica o óbvio: “vem cá, vocês não vão obrigar a pessoa a comprar uma linha de telefone, não é?”
A banda do Serra não era tão larga assim, mas as pernas da mentira são curtas, bem curtinhas.Fonte: Vi o Mundo
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