terça-feira, 5 de agosto de 2008

Mais um blog censurado pela Justiça Eleitoral no Brasil

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por Idelber Avelar

A pérola da semana vem da Juíza Eleitoral Isabella Joseanne Lopes Andrade de Souza, da cidade de Teixeira, Paraíba, que acaba de decretar a retirada de uma série de posts de um blog e proibir o seu autor de elogiar ou criticar candidatos na rede. Sim, é a famigerada 22.718 de novo. Quando essa desastrosa resolução foi promulgada, redigi o post Judiciário brasileiro inventa a campanha eleitoral sem internet. Recebi várias interpelações de amigos que disseram que não era necessário tanto “alarmismo”. Limitei-me a ouvir e a torcer para que eles estivessem certos e eu errado. Mas como atleticano, não posso deixar de ter a perfeita consciência de que as coisas sempre podem piorar.

Pois bem, o blog de Álvaro Dantas, de Maturéia, cidade de 5.000 habitantes na Paraíba, a 300km da capital João Pessoa, foi vítima de decisão judicial da qual eu reproduzo a primeira e a quinta (última) páginas:

SentencaBLOG01.jpgSentencaBLOG05.jpg

Álvaro é irmão do candidato a prefeito de Maturéia pela coligação PMDB/PSB, Daniel Dantas (nenhuma relação com o outro, claro) e não tem nenhuma pretensão de neutralidade. O blog do Álvaro diz claramente, no seu banner, que este blog tem lado. Na sua decisão, a Juíza determina que o representado se abstenha de fazer comentários acerca do pleito eleitoral vindouro ... no sentido de favorecer ou denegrir, com imagens, comentários ou fotografias. Não tenho a menor idéia de quem é o melhor candidato a prefeito de Maturéia. Mas sei que proibiram o Álvaro de falar, e ele tem toda a minha solidariedade.

O parágrafo inicial da resolução 22.718 afirma que ela dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral. Mesmo dentro dos limites desta estapafúrdia resolução, teria sido perfeitamente possível preservar o direito do Álvaro à liberdade de expressão. Se a resolução "dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha", as limitações estabelecidas por ela não deveriam se aplicar a apoiadores, fãs ou familiares. Mas não foi a compreensão da Juíza Isabella. Viu-se mais uma vez que eu tinha boas razões para me preocupar.

Na fundamentação de sua sentença, a Juíza Isabella nos brinda uma pérola. Trata-se de uma geringonça escrita por Edson de Resende Castro, intitulada Teoria e prática do direito eleitoral, parida pela Editora Mandamentos, de BH, em 2008. Afirma o autor (erros de pontuação mantidos): as regras para o rádio e a TV aplicam-se às empresas de comunicação social na Internet, ou seja, aos provedores (art 45 § 3). Os Partidos e candidatos podem manter sítios na rede, mas não podem fazer propaganda nos provedores [...]. Entende-se este tratamento. O sítio na rede, mantido pelo Partido ou pelo candidato, é visitado por quem o desejar, tal como por exemplo, alguém que vai a uma banca comprar um jornal. É uma fonte de informação a que ninguém está obrigado a acessar. Já os provedores são de acesso obrigatório para aqueles que querem navegar na Internet. Por isso são comparados, no tratamento legal, às emissoras de TV, já que a lei não quer que o internauta seja surpreendido pela propaganda eleitoral na página do provedor.

Sim, pessoas como estas escrevem livros. É impressão minha ou o autor confundiu provedor com portal de notícias, provedor com site pessoal, e tudo com tudo? Como é possível discutir esse trecho sem chegar à conclusão de que o autor não tem idéia do que é a internet? Evidentemente, a "página do provedor" não é de acesso obrigatório para quem quer navegar a internet. O meu provedor de acesso à net, a AT & T, tem uma página que eu nunca visitei. O blog do Álvaro, igualzinho a uma banca de jornais, só é visitado por quem quer. Não sei qual é pior: se as analogias feitas pelo autor Edson ou o fato de que a Juíza Isabella as use para fundamentar o cala-boca no blog do Álvaro. Em todo caso, fica o registro dos absurdos do Judiciário, parte 3.451.

PS: Na Folha de São Paulo de ontem, Álvaro Pereira Júnior cita pesquisa que demonstra correlação entre escolaridade e gosto pela MPB para concluir que isso é a prova definitiva de que estudar não serve para nada. Sim, coisas como essas são impressas nos jornais. Engraçadinho, ele, não?

PS 2: Na Folha de São Paulo de hoje, João Pereira Coutinho alude ao agitador de extrema-direita David Horowitz como "especialista" em "matérias" como a escravidão. Conclui dizendo que é "cômica" a afirmativa de que a escravatura e a segregação racial contribuíram para o estatuto secundário que os negros americanos ocupam nos Estados Unidos. Afirmativa que, claro, seria mais propriamente caracterizada como óbvia ou como o que chamamos em filosofia um truísmo. Está ficando grave a situação da Folha. Alguém salve o jornal, please.

Fonte: O Biscoito Fino e a Massa

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