quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Proibido encontrar provas?

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por Maurício Dias

A ação dos advogados brasileiros no sentido de blindar os escritórios de advocacia contra as ações da Polícia Federal pode ser a semente de um novo privilégio a ser plantado na sociedade brasileira.

Há uma reação ao projeto de lei que estende “o direito à inviolabilidade do escritório ou local de trabalho”. Ela parte do princípio de que o destinatário da proteção constitucional, o direito de defesa, é o defendido e não o defensor. Mesmo assim, a Constituição permite busca e apreensão no domicílio do próprio investigado, embora ele seja considerado, constitucionalmente, um “asilo inviolável”. Ficaria estranho, assim, que a busca não pudesse ser feita no escritório do advogado cuja inviolabilidade consta do Estatuto da OAB, uma lei ordinária.

Não passa sem ser notado que a proposta em pauta se refere ao “escritório” e, igualmente, ao “local de trabalho”. Como todo advogado, pela natureza do que faz, usa a casa também como escritório, a proteção que se busca a deixaria inviolável por conseqüência.

Mas por que não se poder colher provas, judicialmente autorizadas, no escritório do advogado, nas redações ou na sacristia, ainda que o padre não seja obrigado a dizer o que veio a saber por força do seu ministério?
Se provas podem ser encontradas nos escritórios de advocacia, como já ocorreu, o que parece estar em discussão é a proibição de encontrar.

Fonte: Carta Capital

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