terça-feira, 12 de agosto de 2008

Em busca de Justiça

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Por Tatiana Merlino, na revista Fórum

Quarta-Feira, 11 de Junho de 2008 às 15:36hs

Dia 15 de julho próximo fará 37 anos que o jornalista Luiz Eduardo Merlino foi preso na casa de sua mãe e levado para as dependências do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo, um dos principais centros de repressão de presos políticos do período da ditadura civil-militar. Torturado por 24 horas ininterruptas no “pau-de-arara” e abandonado em uma solitária, a chamada cela-forte, Merlino morreu quatro dias depois, em 19 de julho de 1971. Na época, quem comandava o órgão era o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, responsável pelo destacamento no período de setembro de 1970 a janeiro de 1974, em que foram relatados 502 casos de tortura e 40 assassinatos.

Hoje, Ustra está sendo processado pela irmã do jornalista, Regina Maria Merlino Dias de Almeida, e por sua viúva, Angela Maria Mendes de Almeida, que pretendem obter da Justiça o reconhecimento de que o coronel foi responsável pela morte de Merlino. A ação cível declaratória não envolve indenização pecuniária nem responsabilização criminal pela prática de tortura e assassinato. De acordo com Angela, a família quer “que o Poder Judiciário declare que Luiz Eduardo sofreu torturas e veio a morrer em conseqüência disso. O coronel Ustra, sendo o comandante do DOI-Codi, é o responsável. Em relação a esta ação declaratória na área cível, é este o nosso objetivo”, relata.

Conhecido na época como “Major Tibiriçá”, Ustra é o primeiro oficial acusado de tortura ocorrida durante a ditadura a ser julgado no país, mas é a segunda vez em que é réu de uma ação. Também é a segunda vez na história do país em que um funcionário público, e não o Estado, é acusado de tortura. Em 2005, cinco pessoas de uma mesma família – Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Janaína de Almeida Teles, Edson Luiz de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida – entraram com um processo contra Brilhante Ustra acusando-o de torturar todos os integrantes da família. Janaína e Edson eram crianças na época em que os pais foram presos, em 1972, mas não foram poupados de torturas. O processo está em tramitação.

Entre os presos políticos desse período, esteve Paulo Vanucchi, ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência, que será uma das testemunhas da família de Merlino. Além do jornalista, entre os mortos em decorrência das torturas a que foram submetidos no DOI-Codi, organizações de direitos humanos apontam o dirigente do PCdoB Carlos Nicolau Danielli.

Em 1985, quando era adido militar no Uruguai durante o governo de José Sarney, Ustra foi reconhecido pela então deputada federal Bete Mendes (PT-SP) como seu torturador. A parlamentar enviou uma carta a Sarney protestando contra a presença do coronel como adido militar e pronunciou um discurso de desagravo no Congresso. O então presidente não se pronunciou sobre o caso.

Sarney, que hoje é senador pelo PMDB, será uma das testemunhas de defesa do coronel Ustra, juntamente com o ex-senador Jarbas Passarinho. Procurado pela reportagem, Sarney informou, por meio de sua assessoria, que não vai comentar o assunto.


Crime imprescritível

O juiz Carlos Henrique Abrão acolheu o pedido de abertura da ação subscrita pelos advogados Fábio Konder Comparato e Aníbal Castro de Sousa, ao entender que a tortura é um crime imprescritível: “O assunto não trata de privilégio decorrente da Lei de Anistia, mas disciplina ação de natureza imprescritível”

Abrão havia marcado uma audiência para dia 13 de maio, mas o advogado de Ustra entrou com um recurso, alegando que o crime está prescrito, e que o coronel está protegido pela Lei de Anistia, não podendo assim, ser processado. O desembargador Luiz Antônio de Godoy, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou o pedido, e a audiência do caso foi suspensa até que o mérito seja examinado.

Para o advogado Luiz Eduardo Greenhalg, como a Constituição de 1988 estabelece no artigo 5º inciso 43 que a tortura é crime inafiançável e imprescritível, “está previsto que aquele que é acusado de tortura não pode ser anistiado”. Assim, se “as pessoas que foram acusadas de tortura e que, pela lei de 79, não poderiam ser colocadas em juízo, podem ser a partir Constituição de 1988”, avalia. “A expressão ‘crimes conexos’ fica revogada desde então”, conclui.

Além da Constituição, a Lei de Tortura, de 1995, também prevê que o crime é “inafiançável e insuscetível de graça ou anistia”, aponta o jurista Hélio Bicudo. O advogado lembra ainda que o Brasil firmou e ratificou, em 1989, a Convenção Contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. “Essa convenção define o crime de tortura e afirma que ‘em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura’.” Assim, diz, “há caminhos jurídicos para que responsáveis por tortura no período da ditadura sejam julgados”.

Exatamente com essa argumentação, de que a Lei de Anistia não pode ser usada para acobertar crimes praticados durante a ditadura, o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF) analisa abertura de uma ação criminal por homicídio contra o coronel da reserva Audir Santos Maciel e contra o ex-investigador de polícia Antonio Mira Grancieri, ambos acusados de participar do assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 25 de outubro de 1975.

A farsa do suicídio

Merlino era militante do Partido Operário Comunista (POC) e quando foi preso na casa de sua mãe, em Santos, tinha recém-chegado de uma viagem à França, feita juntamente com sua mulher, com o objetivo de se aproximar da Quarta Internacional. Morto aos 23 anos, havia trabalhado como jornalista no Jornal da Tarde, Folha da Tarde, e no periódico de imprensa alternativa Amanhã.

Um dia após sua morte, a família recebeu a notícia de que ele teria cometido suicídio. Segundo a informação dada à sua mãe, ele teria se jogado embaixo de um carro, na altura de Jacupiranga. A versão consta no laudo necroscópico e na certidão de óbito, assinados pelos médicos legistas Abeylard Orsini e Isaac Abramovich.

O advogado do coronel Brilhante Ustra alega que seu cliente nunca torturou nem matou ninguém. Afirma ainda que o réu não conheceu Merlino e que o atestado de óbito, em que consta a versão de suicídio, foi “firmado por dois médicos legistas, tem fé pública”. No entanto, Abramovich, que foi preso recentemente por ser responsável por uma clínica de aborto em São Paulo, é conhecido por ter assinado inúmeros laudos falsos de pessoas mortas pelo regime militar. Na maioria dos laudos, a causa mortis era atropelamento, suicídio e morte em tiroteios, sem que constasse evidências de tortura. Abramovich trabalhava na equipe do legista Harry Chibata, também acusado de colaborar com a ditadura.

Sobre a versão de suicídio, os advogados da família, Fábio Konder Comparato e Aníbal Castro de Sousa afirmam: “o réu não inovou, pois já há muito tempo é de conhecimento público que, infelizmente, os órgãos de repressão detinham absoluto controle do IML (Instituto Médico Legal) e ‘construíam’ versões absurdas para a causa mortis de suas vítimas. A história está a confirmar que a alegação de suicídio era a farsa preferida pela repressão, vide o caso emblemático de Vladimir Herzog”.

Uma anistia mal interpretada

Quando o assunto é a responsabilização dos agentes que cometeram crimes de tortura, seqüestro, desaparecimento e morte durante o regime militar, o Brasil ainda deixa a desejar quando comparado a outros países da América Latina. Enquanto na Argentina e Uruguai os responsáveis por violações de direitos humanos estão sendo julgados e condenados, e no Chile a Lei de Anistia foi revogada, “o Brasil é um dos países mais atrasados em relação a essa questão no continente”, de acordo com a psicóloga Cecília Coimbra, vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM/RJ). Para ela, a existência de impunidade em relação aos agentes do Estado envolvidos em crimes durante a ditadura cívico-militar pode ser atribuída à Lei de Anistia de 1979, que foi intencionalmente mal interpretada.

A legislação garantia anistia àqueles que cometeram crimes políticos e conexos a estes. Consideram-se conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. Ou seja, do ponto de vista jurídico, um crime só pode ser considerado conexo quando está relacionado com um crime principal, “e assim, as violências cometidas por militares não poderiam ser interpretados como tal”, explica a psicóloga. “No entanto, ao utilizar essa expressão, conseguiu-se a extensão da anistia aos responsáveis pela repressão, impedindo que pudessem ser julgados”, avalia Cecília.

De acordo com a psicóloga, essa extensão da anistia aos torturadores contou com a omissão da sociedade e da própria esquerda. “Essa interpretação foi engolida até por ex-presos políticos, mas precisa ser debatida. Como um crime de tortura e assassinato praticado por agentes do Estado pode ser considerado como conexo?”, questiona.

Na opinião de Luiz Eduardo Greenhalgh, que milita na área de direitos humanos há mais de 30 anos, houve uma intencionalidade ao se colocar a expressão conexa na elaboração da Lei de Anistia, porque assim “os agentes públicos que tivessem cometido crimes se insentaram de responsabilidade”, aponta.

Fonte: Vi o Mundo

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