MPF pode pedir o impeachment de Mendes
por Paulo Henrique Amorim
O Conversa Afiada apurou que um grupo de Procuradores da República encaminhou uma representação contra o presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Gilmar Mendes ao Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza. A representação foi protocolada na semana passada.
No documento, os Procuradores indicaram que o Ministro Gilmar Mendes cometeu “crime de responsabilidade” ao ferir o Artigo 39 da Lei 1079, de 1950, que trata de crime de responsabilidade de autoridade.
Para justificar a representação, os Procuradores narraram dois fatos: O habeas corpus original, que deu liberdade de Daniel Dantas, contra um ato de um juiz de primeiro grau foi levado diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Segundo os procuradores, o que ocorreu foi o seguinte: antes de Dantas ser preso, seus advogados pediram um habeas corpus preventivo ao STF para saber se havia alguma investigação contra ele e de que se tratava essa investigação. Essa ação não pedia para soltar Dantas, até porque ele não estava preso. Mas, depois que o juiz de primeira instância Fausto De Sanctis decretou a prisão de Dantas, os advogados utilizaram o número desse habeas corpus que estava no STF para pedir, diretamente ao Supremo, que Dantas fosse solto. E isso, segundo os procuradores, fere o artigo 39 da Lei 1079.
O outro “crime de responsabilidade” do Ministro Mendes, segundo os Procuradores, foi o seguinte: Na primeira prisão de Dantas, o Ministro Mendes disse que o juiz De Sanctis cometeu ato ilegal. E, na segunda prisão, o Ministro Mendes teria aplicado uma sanção ao juiz De Sanctis e encaminhado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os procuradores dizem que depois da repercussão da sanção, o Ministro Mendes voltou atrás e disse que era apenas uma informação estatística encaminhada ao CNJ. Essa atitude do Ministro Mendes também fere, segundo os Procuradores, a lei que trata da responsabilidade de autoridades.
O Conversa Afiada apurou que o Procurador Geral da República pode entender, que pelos mesmos fatos narrados pelos Procuradores, Mendes tenha cometido um outro tipo de infração, ou mesmo não tenha cometido infração nenhuma. Os Procuradores aguardam um pronunciamento do Procurador Geral, que não tem prazo para se manifestar.
Caso o Procurador Geral da República considere que o Ministro Mendes cometeu um crime, o Procurador dirá que sanção cabe. Pode, inclusive, pedir o impeachment do Ministro Mendes, que terá que ser votado pelo Senado.Fonte: Conversa Afiada
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