Advogado tenta ganhar tempo até o recesso do Judiciário, em dezembro: novo pedido de HC iria parar nas mãos de Mendes.
por Paulo Henrique Amorim
Máximas e Mínímas 2099
Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
. Nélio Machado, advogado de Daniel Dantas e da famiglia Castor de Andrade, fez ao corajoso Juiz Dr Fausto De Sanctis vários pedidos para adiar a decisão sobre Dantas.
. Ele quer que De Sanctis mande ouvir Paulo Lacerda, Protógenes Queiroz, Santos Dumont, Conan Doyle, Dante Alighieri, Ronald Reagan, Chacrinha, Barbosa (de Barbosa, Augusto e Clarel), Almirante, a maior patente do rádio, Dercy Gonçalves, Jack, o Estripador, Danusa Leão, Ary Barroso, João Canabrava, Cara de Cavalo e, finalmente, Winston Churchill – autorizado a depor enquanto fuma charuto.
. Só depois disso, o Juiz De Sanctis – que, de resto, já deveria ter dado ordem de prisão a Nélio, por “desacato à autoridade” - poderia decidir.
. Por que essa chicana ?
. Por que essa manobrazinha de malandro carioca metido a esperrrrrrrrrrrrrrto ?
. O Globo explica, na pág. 9, do primeiro caderno: “Há a possibilidade de a decisão sair às vésperas do recesso do Judiciário, que começa em 1º. de dezembro. Nesse caso, se houver condenação, recursos da defesa perante o Supremo Tribunal Federal (STF) iriam de novo para as mãos do presidente, Gilmar Mendes, responsável por recursos emergenciais. Gilmar já concedeu dois habeas corpus a Dantas e tem criticado De Sanctis.”
. Dirá o amigo leitor: mas, se Dantas for condenado, terá sido condenado em Primeira Instância e o pedido de HC não pode ir direto ao Supremo.
. Ora direis ouvir estrelas, caro leitor.
. No Brasil, com Mendes, tudo pode.
. E os HCs de Dantas, antes, não foram decisões de Primeira Instância, e não foi o Supremo Presidente Gilmar Mendes que, em 48 horas, deu os dois HCs ?
. Com Dantas e Mendes, a Lei não pode ser obstáculo ao uso do arbítrio.
Fonte: Conversa Afiada
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