quinta-feira, 27 de novembro de 2008

CASO DANTAS.

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foto Folha de S.Paulo: o banqueiro daniel Dantas.


por Wálter Fanganiello Maierovitch

Todos os dias recebo como assinante e leio três jornais brasileiros. Mais ainda, sempre que possível “tô ligado” na CBN e não perco, por rádio ou internet, os comentários precisos e fundamentados da Lúcia Hippólito.

Os três jornais mencionados, quando tratam do processo criminal que está em fase de julgamento e sobre o banqueiro Daniel Dantas, usam a expressão “tentativa de corrupção”. Na CBN, não pela Lúcia Hippólito, já escutei muitas vezes a tal “tentativa de corrupção”.

Pois bem, o banqueiro Dantas foi acusado de consumado (não tentado) crime de corrupção ativa. E não poderia, tecnicamente, ser diferente.

O nosso Código Penal, consagrados doutrinadores, jurisprudência remansosa e operadores do Direito criminal, consideram o crime de corrupção ativa como sendo formal. Em outras palavras, o crime se consuma quando o oferecimento de vantagem patrimonial indevida, ou a promessa, chega ao conhecimento do funcionário. Assim, o crime de corrupção ativa consuma-se independentemente de o funcionário recusar o suborno.

As escutas e gravações ambientais captadas no interior de uma elegante churrascaria uruguaia sediada no aristocrático bairro paulista de Higienópolis, mostraram como ocorreram os fatos. O objetivo, segundo a acusação, era subornar autoridades policiais para se conseguir manipular um inquérito em curso, isto para exclusão de Dantas e a sua irmã das investigações. A grana do suborno foi apreendida.

O delegado federal Victor Hugo, -- que não conheço e com o qual, pelo que lembro, nunca tive contato , foi o grande herói dessa história. Ele não aceitou a fortuna oferecida, fez a apreensão do mais de R$1,0 milhão e prendeu os que se apresentaram como mandatários do banqueiro Daniel Dantas.

Sem dúvida, esse delegado, Victor Hugo, pode se olhar no espelho sem se envergonhar.

PANO RÁPIDO. Como ensina o jurista Damásio de Jesus, a corrupção ativa é crime formal, pois “atinge o momento consumativo no instante em que o funcionário toma conhecimento da oferta ou da promessa”.

Se Dantas for condenado, será por consumada corrupção ativa. A pena será dosada, individualizada, entre o mínimo de 2 anos e o máximo de 12 anos de reclusão. O regime prisional, aberto, semi-aberto ou fechado, depende da quantidade da pena imposta.

Fonte: Blog do Wálter Fanganiello Maierovitch

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